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Combatendo a fraude em pagamentos: usando o LEI em pagamentos instantâneos para validação do beneficiário


  • Data: 2024-10-14
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Os pagamentos instantâneos são realizados de maneira imediata e são irrevogáveis. Por isso, os tesoureiros corporativos precisam estar sempre atentos ao risco de fraudes. A validação das informações do beneficiário é fundamental na gestão de riscos.

Quando o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) é incorporado como um atributo em uma ordem de pagamento, é possível identificar a entidade beneficiária de maneira precisa, instantânea e automática, independentemente das fronteiras. Os provedores de serviços de pagamento podem utilizar o LEI de maneira eficaz para verificar informações do beneficiário, evitando processos manuais que dependem de nomes comerciais, IBANs ou cruzamentos de números de conta, os quais são lentos e suscetíveis a erros humanos.

A validação do LEI assegura que cada transação inclua um identificador único para o pagador, juntamente com um número de conta, confirmando a identidade do pagador. Assim, os tesoureiros podem verificar facilmente se os detalhes do fornecedor correspondem às informações que possuem. Ao adotar o LEI, é possível não apenas aumentar a segurança das transações, mas também simplificar a redução do risco de fraudes.

Saiba mais sobre como o LEI pode melhorar as informações de proprietário de conta para conta (A2A) em pagamentos internacionais aqui.

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