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Sua voz importa: apoie o LEI na regra proposta das Normas Conjuntas de Dados da FDTA

É o momento que a comunidade de dados financeiros dos EUA estava esperando. Vários reguladores financeiros federais importantes publicaram uma proposta interinstitucional que estabelece as normas de dados a serem adotadas por todos eles para garantir a interoperabilidade de dados financeiros entre as agências do governo dos EUA. A boa notícia? O Identificador de Entidade Jurídica (LEI) foi proposto como um identificador comum para entidades. O que vem a seguir? A GLEIF pede que as partes interessadas do LEI apoiem a proposta e peçam para que o LEI seja um elemento de dados para todas as entidades obrigadas a se reportar às agências reguladoras dos EUA. O período de comentários de 60 dias termina em 21 de outubro.


Autor: Peter Warms

  • Data: 2024-08-22
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Um momento significativo na história regulatória dos EUA está se aproximando. Ele tem o poder de ser um marco transformador no mundo da gestão de identidade de entidades globalmente e em relação ao LEI especificamente.

Várias agências reguladoras dos EUA(1) finalmente publicaram suas propostas de regras conjuntas sobre normas de dados e formatos de relatórios, conforme exigido pela Lei de Transparência de Dados Financeiros (FDTA). As agências propuseram estabelecer o LEI como a norma conjunta do Identificador de Entidade Jurídica no âmbito das regras conjuntas. Isso permitiria que o LEI trouxesse padronização, transparência e acessibilidade sem precedentes aos dados financeiros dos EUA. Finalmente, o LEI pode tornar-se o “elemento central” dos dados financeiros – como os reguladores financeiros dos EUA pediram há mais de uma década(2). As partes interessadas do LEI em todo o mundo têm um período de consulta de 60 dias, terminando em 21 de outubro, para expressar apoio à proposta. A GLEIF pede que você aja rapidamente e agradece seu apoio.

Qual é o propósito do FDTA?

O objetivo do FDTA é exigir que as agências reguladoras financeiras federais adotem normas de dados específicas que tornem as informações reportadas a elas pesquisáveis eletronicamente, ao mesmo tempo em que aumentam a transparência e a responsabilização. Promulgada em 23 de dezembro de 2022, a FDTA exige que as agências sob seu escopo emitam conjuntamente regras estabelecendo normas de dados para coleta de informações reportadas a cada agência por entidades financeiras e dados coletados das agências em nome do Financial Stability Oversight Council. Entre outros requisitos, as normas de dados devem incluir um Identificador de Entidade Jurídica com determinadas propriedades especificadas pelo estatuto.

Após o período de consulta de 60 dias para as regras conjuntas propostas, que termina em 21 de outubro e está sujeito a uma exigência legal de que as regras finais determinadas pelas agências sejam aprovadas em dezembro, as normas de dados adotadas por cada agência implementadora por meio de suas respectivas regras específicas da agência devem entrar em vigor no máximo dois anos após a promulgação da regra conjunta final. Essa é uma lei nova muito importante e muito aguardada pelos mundos financeiro e de dados devido ao seu impacto e ao precedente que criará, não apenas nos EUA, mas no mundo todo.

Um Identificador de Entidade Jurídica comum: Por que o LEI é a única escolha

Entre muitas outras especificidades, o FDTA exige explicitamente a adoção de um Identificador de Entidade Jurídica comum, não proprietário e legível por máquina, disponível sob uma licença aberta. Isso não é nenhuma surpresa; os reguladores financeiros dos EUA vêm pedindo um “código padronizado que identifique exclusivamente as entidades e suas relações jurídicas com as empresas-mãe e subsidiárias” desde 2011, quando foi reconhecido no documento “eixo central” como um “componente essencial” para a análise de dados de referência sobre entidades, o que, por sua vez, sustenta os dados financeiros nos quais o setor financeiro se baseia.

A exigência de um Identificador de Entidade Jurídica comum dentro do FDTA reflete a necessidade crítica de um Identificador de Entidade Jurídica padronizado para fornecer um bem público na forma de análise de dados financeiros mais barata, eficiente e fácil. Historicamente, essa análise tem sido incrivelmente difícil devido à infinidade de Identificadores de Entidade Jurídica proprietários usados em agências federais dos EUA (um ponto apoiado e quantificado em 2018 em um artigo da Data Foundation e da GLEIF intitulado “Como prever a identificação abrangente de entidades para o governo federal dos EUA”. O documento identificou até 50 sistemas distintos e incompatíveis de Identificação de Entidade Jurídica sendo usados por 36 agências federais dos EUA.)

Então por que o LEI é a única opção para todas as entidades obrigadas a se reportar às agências?

O LEI é incomparável no atendimento aos critérios da FDTA para um “Identificador de Entidade Jurídica comum, não proprietário e legível por máquina, disponível sob licença aberta”. Ele incorpora “normas desenvolvidas e mantidas por órgãos voluntários de padronização por consenso”.

  • A GLEIF, guardiã do LEI, é uma organização supranacional sem fins lucrativos criada pelo Conselho de Estabilidade Financeira. Ela é supervisionada pelo Comitê de Supervisão Regulatória, que representa as autoridades públicas de todo o mundo que se uniram para promover a transparência nos mercados financeiros globais.
  • A GLEIF disponibiliza gratuitamente o Global LEI Index (a única fonte global on-line que fornece dados de referência de entidades jurídicas padronizados, de alta qualidade e abertos).
  • Os Estatutos da GLEIF empenham o LEI a um financiamento baseado em um modelo eficiente, sem fins lucrativos e de recuperação de custos. O ROC está comprometido com uma revisão anual dos planos orçamentários, contas e auditorias da GLEIF, a fim de garantir que o mecanismo de financiamento do LEI cumpra os princípios de recuperação de custos e não apresente nenhum privilégio de monopólio.
  • O compromisso da GLEIF com as práticas recomendadas e melhorias contínuas em seu sistema de gestão de serviços foi reconhecido pela certificação ISO/IEC 20000-1:2018, que a GLEIF possui desde 2019. Essa é uma norma ISO de sistema de gestão de serviços (SMS), que especifica requisitos para prestadores de serviços planejarem, estabelecerem, implementarem, operarem, monitorarem, revisarem, manterem e melhorarem um SMS.
  • O LEI é a única solução global que proporciona às organizações dados confiáveis para identificar de maneira inequívoca empresas e estruturas corporativas em todo o mundo. Mecanismos e verificações sólidos de qualidade de dados garantem que os dados da entidade no Global LEI Index sejam da mais alta qualidade.

Faça sua voz ser ouvida: apoie o LEI na FDTA

As agências convidam comentários sobre o estabelecimento do LEI como a norma de dados do Identificador de Entidade Jurídica na regra conjunta proposta. As agências solicitam comentários sobre o uso do LEI para identificar entidades jurídicas relacionadas ao autor de um relatório específico, como uma subsidiária ou controladora do autor do relatório.

As agências também solicitam comentários sobre se as empresas são obrigadas a renovar o LEI e os Dados de Referência da Entidade Jurídica correspondente.

A GLEIF convoca todos os apoiadores do LEI, incluindo instituições financeiras, fornecedores de dados, associações do setor e outras partes interessadas, a participarem da consulta pública ao vivo sobre as regras conjuntas para normas de dados e relatórios do FDTA após a publicação de hoje no Federal Register. Uma demonstração clara e inequívoca de apoio de toda a indústria ao LEI para todas as entidades obrigadas a se reportar às agências é incentivada para garantir que o LEI possa proporcionar os benefícios públicos que o G20 e o FSB pretendiam desde o início.

A inclusão do LEI como identificador especificado nas normas de dados do FDTA não beneficiará apenas o setor financeiro dos EUA. Um aumento resultante na adoção do LEI nos EUA fortalecerá o Global LEI System em todo o mundo, gerando confiança e transparência universalmente aprimoradas, o que impactará positivamente a economia global. A decisão sobre o identificador especificado dentro das regras de normas de dados do FDTA tem o potencial de ser transformadora, tanto dentro quanto fora dos EUA; os formuladores de políticas certamente devem ser aplaudidos por uma década progressiva, que viu grandes avanços na consistência e padronização de dados entre as agências reguladoras. Mas agora é o momento para a indústria dar um passo à frente e se engajar. Coletivamente, precisamos completar o ciclo e garantir que o FDTA cumpra o papel de tornar o LEI o elemento central dos dados financeiros.

O período de consulta foi aberto por 60 dias em 22 de agosto. Terminará em 21 de outubro. O link para a consultoria pode ser encontrado aqui.


(1) Os reguladores dentro do escopo do FDTA são o Federal Reserve, a Comissão de Valores Mobiliários (SEC) dos EUA, a Federal Deposit Insurance Corporation (FDIC); o Office of the Comptroller of the Currency (OCC), o Consumer Financial Protection Bureau (CFPB), a Federal Housing Finance Agency (FHFA); a National Credit Union Administration (NCUA); a Commodity Futures Trading Commission (CFTC) e o Departamento do Tesouro, coletivamente “as Agências”.

(2) Há treze anos, um artigo publicado pelos reguladores financeiros dos EUA apelou para que um identificador de entidade jurídica padronizado se tornasse o elemento central dos dados financeiros. Uma ambição dos visionários regulatórios que escreveram o artigo “elemento central” era um LEI padronizado que fosse um componente crítico na medição e monitoramento do risco sistêmico.

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Sobre o autor:

Peter Warms é gerente de desenvolvimento de negócios da Global LEI Foundation (GLEIF), onde se concentra na expansão do uso do LEI no setor privado, especialmente na integração de clientes e nos processos de Conheça seu cliente para instituições financeiras. Seu trabalho também se estende ao setor público por meio de colaborações com reguladores e casos de uso de negócios emergentes, como pagamentos, estratégias digitais, cadeia de suprimentos e sustentabilidade. Além disso, ele é um membro ativo do Comitê Técnico (serviços financeiros) da Organização Internacional de Normalização e do Grupo de Consultoria em Normas (SAG).

Anteriormente, como gerente sênior na Bloomberg, Peter liderou a iniciativa de introduzir o Identificador Global de Instrumentos Financeiros (FIGI) no setor de serviços financeiros. Reconhecendo a necessidade de uma simbologia unificadora que pudesse proporcionar identificação única entre silos de classes de ativos, ele originou e defendeu o esforço dentro da Bloomberg para oferecer uma solução global como um bem público e norma de dados abertos.


Tags para este artigo:
Conformidade, Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Governança, Dados Abertos, Exigências da Política, Regulamento, Normas, Identificador de Entidade Jurídica (LEI)