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Confiança e tecnologia: Pré-requisitos para o sucesso no regulamento digital

Parte IV: Como o LEI pode ser utilizado para possibilitar o processamento direto, fortalecer o combate ao crime financeiro e preparar um ecossistema de identidade digital global


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2018-12-18
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Uma das maiores contestações enfrentando no ecossistema financeiro global é como completar a sua transformação para um ambiente completamente virtual. Aqui, o sucesso será determinado, parcialmente, pela capacidade do novo sistema digital em identificar participantes nos mercados financeiros e rastrear, prever e mitigar fraude.

Assim como qualquer sistema de confiança, o ecossistema financeiro digital exige uma função controladora e reguladora que possa monitorar as suas operações e coletar dados que habilitarão ajustes positivos. Para ser efetivo, isso significa que ele deve evoluir as suas funções operacionais e controladoras como aspectos harmonizados de um conjunto único e unificado. Por outras palavras, a função reguladora deve usar tecnologias que trabalhem em conjunto com aquelas que sustentam o resto do sistema.

Nesta postagem, a última em nossa série de postagens explorando a confiabilidade financeira na era digital, avaliamos as possíveis formas de atingir esta paridade. Entre outras coisas, ela exige atenção concentrada e imediata; as capacidades regulatórias atuais do ecossistema correm risco de não atingirem este ideal. A menos que a lacuna possa ser reduzida, o ambiente digital evoluirá para permitir que defraudadores continuem a ampliar as suas façanhas e possivelmente ampliar as suas vantagens.

Importante para o desenvolvimento de uma função regulatória digital robusta é a capacidade de consistentemente identificar partes em transação em tempo real e em uma escala global. Isso exige que todas as partes interessadas aceitem um meio único e compartilhado de verificação de identidade digital.

Tecnologia digital: amiga, não inimiga

Em nosso mundo interconectado, a sobrecarga de informações corre o risco de minar a confiança, então, as partes interessadas devem trabalhar ainda mais arduamente do que nunca para mitigarem a dúvida ao verificar identidade umas das outras. Em relação à criação de confiança e transparência nos mercados financeiros globais, alguns observadores do mercado sugeriram que regras, regulamentos e instituições de supervisão causam mais problemas do que resolvem e que a “tecnologia em breve as tornarão redundantes”. Ao mesmo tempo, frequentemente, essas vozes críticas também temem que a regulamentação financeira possa prejudicar a inovação; um impeditivo para a economia digital: “O principal eixo na implementação de inovação nos serviços financeiros é o regulamento.” (CoinDesk).

Entretanto, em nossa visão, o regulamento é a representação de normas éticas compartilhadas que sustentam a confiança: “Confiança é a expectativa que surge dentro de uma comunidade com comportamento regular, honesto e colaborativo, baseada em normas comumente compartilhadas, por parte dos outros membros de tal comunidade... As comunidades dependem de confiança mútua e normas éticas compartilhadas que as fundamentam. Confiança não é reduzível a informações.” (Trust, the social virtues and the creation of prosperity, Francis Fukuyama).

Contudo, a própria tecnologia não define normas éticas. É puramente o meio através do qual normas compartilhadas podem ser expressadas e executadas. Desta forma, tecnologia não pode tornar regras, regulamentos e instituições redundantes, ela pode apenas facilitá-las ou atrapalhá-las.

A partir desta perspectiva, o processo de digitalmente estabelecer a identidade jurídica de uma parte interessada é um requisito fundamental, pois ele habilita a determinação de “quem é quem” em uma comunidade digital. As “normas éticas compartilhadas” determinam os comportamentos aceitáveis dentro de tal comunidade. Assim, a identidade de uma pessoa ou uma entidade jurídica permite que direitos e deveres sejam atribuídos pela comunidade, em linha com os seus valores compartilhados.

O modelo-alvo proposto

A GLEIF propõe que o modelo-alvo necessário para capturar e articular o espírito de regulamento financeiro digitalmente habilitado deve ter, em seu núcleo, forte identificação da entidade jurídica. Especificamente, o ecossistema financeiro deve permitir que todos os seus desfechos sejam identificados e verificados no momento da transação, e privacidade e segurança beneficiem a comunidade inteira.

A GLEIF acredita que o modelo-alvo deve unir dois conceitos distintos. O primeiro, identidade auto-soberana para pessoas naturais, refere-se ao dono da identidade com propriedade dos seus dados pessoais junto com o controle sobre como, quando e para quem os dados são revelados. O segundo, conectando tal indivíduo a uma entidade jurídica ao identificar o relacionamento ou função que o indivíduo desempenha (por ex., Diretor do Conselho Executivo, CEO, etc.).

Neste modelo, uma autoridade jurídica é necessária para atribuir uma identidade digital jurídica para uma pessoa ou para outra entidade jurídica, como uma empresa. O fato de que a identidade pode ser diversamente atribuída dessa forma oferece um meio mais transparente e preciso de verificar aquelas do outro lado de uma transação. A própria identidade digital jurídica é composta de um conjunto de características verificáveis (ou reivindicações verificáveis); um [Legal Name] ou [Legal Address] seria uma reivindicação verificável, por exemplo.

O dono da identidade pode controlar as características exportas ao se matricular em um serviço digital, como quando abrir uma conta bancária para uma entidade jurídica, e um provedor de serviços digitais pode estabelecer o tipo de característica necessário para que o acesso ao serviço seja concedido.

A chance para paridade operacional e regulatória

Deve ser assegurado que os processos regulatórios que supervisionam transações financeiros evoluam em linha com as capacidades operacionais do ecossistema digitalizado. Se tecnologia permitir que as transações ultrapassem a capacidade do ecossistema de monitorar e executar conformidade, ela aumentaria oportunidades para defraudadores trapacearem o sistema, combinado com aumentos significativos em custo de conformidade e ineficiência do processo.

Pesquisas manuais e em banco de dados e documentação em papel estão ultrapassadas. Adoção e implementação global do LEI é a solução que habilitará a implementação de tecnologias para paridade controladora e operacional. É simples implantar, globalmente interoperável e fornece benefícios a uma ampla variedade de partes interessadas, desde reguladores a negócios. Com o modelo-alvo informando a criação de novos regulamentos controladores como, por exemplo, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), e segunda iteração da Diretriz de Serviços de Pagamento (PSD2), agora o palco está montado para o florescimento do LEI. Quanto antes esta tecnologia inovadora estabelece adoção universal, melhor. Só assim, podemos explorar o verdadeiro poder da transformação digital e elevar a luta global contra o crime financeiro para a sua posição legítima de força.

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB), fundador da GLEIF, definiu um possível caminho adiante em uma carta recente endereçada aos líderes do Grupo dos Vinte (G20) em antecipação à reunião do grupo em Buenos Aires: “O FSB está trabalhando para assegurar que o G20 possa explorar os benefícios das novas tecnologias financeiras, enquanto contendo riscos associados à estabilidade financeira... Mais genericamente, a FSB e os corpos de definição de normas estão explorando como uma ampla gama de inovações - incluindo tecnologia distribuída de livro razão, o LEI global, inteligência artificial e diversas tecnologias de pagamento - poderiam promover estabilidade financeira enquanto trazem maiores benefícios aos clientes e negócios.”

A GLIEF completamente suporta esses objetivos.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.

Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Conformidade, Gestão de Dados, Identidade Digital, Conhecer seu cliente (KYC), Dados Abertos, Gestão de Riscos, Regulamento, Normas