Nº 5 da série do blog LEI Lightbulb - O ingrediente faltante para coleta e relatório de dados ESG compatíveis globalmente? Identificação normalizada de entidades digitais
De acordo com o Global Corporate Reporting Survey 2021 da EY, 76% dos principais líderes de finanças do mundo apoiam a necessidade de normas ambientais, sociais e de governança (ESG) consistentes. Stephan Wolf explica por que garantir um mecanismo de identificação de entidades holístico por meio de uma norma, como o Identificador de Entidade Jurídica (LEI), é uma etapa fundamental rumo a trocas de dados e relatórios ESG consistentes, compatíveis e transparentes.
Autor: Stephan Wolf
Data: 2022-01-27
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Os relatórios e dados ESG proporcionam às empresas uma ferramenta útil para aumentar a transparência sobre assuntos de dependência de recursos, eficiência operacional e sustentabilidade social e ambiental e, consequentemente, muitas partes interessadas no mundo todo usam resultados de dados ESG como a fundação para decisões de negócios importantes e estratégicas. Os investidores, por exemplo, buscam avaliar o histórico de sustentabilidade das empresas nas quais investem; e pode ser que as instituições financeiras precisem verificar a elegibilidade das iniciativas financeiras vinculadas à sustentabilidade. Os casos de uso de dados ESG são muitos e variados.
Identificação normalizada de entidades: uma necessidade crítica na geração de relatórios ESG
A falta de normalização na identificação de entidades ainda permanece como o desafio principal na geração de relatórios, na coleta e nas trocas de dados ESG hoje. Isso torna difícil encontrar, comparar e consumir dados ESG globalmente, levando a uma falta de transparência e ineficiências. Sem dados relevantes globalmente, interoperáveis e que possam ser lidos por máquina, os relatórios ESG perdem valor como meio de avaliação de indicadores de desempenho e de promoção de investimentos sustentáveis, já que sem um sistema de identificação de entidades normalizado e claro, é impossível entender as atividades gerais de uma empresa. Há inúmeras normas regionais e nacionais para identificação de entidades no mundo todo e como identificadores diferentes servem necessidades nacionais, eles podem criar ineficiências e conflitos significantes ao reconciliar dados em várias fronteiras geográficas.
Pesquisa conduzida pela GLEIF e pela Data Foundation, indica que o governo federal dos EUA sozinho usa 50 sistemas de identificação de entidades distintos e incompatíveis. Quando essa fragmentação é amplificada, levando em conta o volume de identificadores diferentes globalmente, é fácil entender os desafios. Os usuários de dados ESG precisarão se engajar na correspondência de nomes e lidar com diferenças de normas para tradução, transliteração e abreviação – e tudo isso pode ser caro, consumir tempo, além de ser suscetível a erros. Vamos considerar como seria fácil para um investidor obter uma visão clara da estrutura de propriedade ou de governança de uma corporação no caso, por exemplo, de uma empresa multinacional com filiais em todo o mundo, cada uma delas completando relatórios regulatórios em diferentes formatos. Eu diria que isso não seria mesmo fácil.
Além disso, a falta de normas obrigatórias globalmente na geração de relatórios e na identificação das entidades pode criar oportunidades para greenwashing e outras práticas errôneas como o desvio de ativos. Também pode tornar informações reportadas inúteis. Assim, por exemplo, uma grande empresa multinacional poderia ser solicitada a fornecer informações sobre sua rede de fornecedores. Sem um esquema de identificação global e consistente para a rede de fornecedores, as habilidades das autoridades de fazer até mesmo a análise mais básica seria limitada.
Como o LEI pode ajudar?
Por outro lado, o LEI evita o impacto negativo de uma abordagem de silo ao atender à necessidade crítica de um sistema universal de identificação de entidades em vários mercados, produtos e regiões. Como pode ser lido por máquinas e é relevante em todas as fronteiras, graças à utilização em mais de 200 jurisdições, ele é uma ferramenta poderosa para aqueles que conduzem pesquisas sobre estratégias globais, ativos, estrutura e valores corporativas de uma entidade. As entidades não conseguem ocultar as atividades de greenwashing por meio de suas subsidiárias, graças à visão de 360 graus proporcionada por um LEI.
Como código e norma internacional que conecta entidades a informações de referência importantes, incluindo estrutura de propriedade – e que é facilmente acessado on-line por meio do Global LEI Index – o LEI lida com problemas de reconciliação de dados entre fronteiras e promove uma norma de identidade interoperável. Ele também é um conector de dados que permite a análise de informações corporativas em várias fontes de dados que descrevem uma entidade jurídica e outros identificadores mapeados como o Código Internacional Bancário (BIC) comercial e o Número de Identificação de Títulos Internacionais (ISIN). O LEI é um conector que permite que partes interessadas, como investidores e instituições financeiras, acessem dados mais complexos relacionados a entidades.
Todas essas qualidades posicionam o LEI perfeitamente para fornecer alguns componentes importantes, embora faltantes, de uma estrutura de geração de relatórios e descoberta de ESG global robusta, eficiente e eficaz.
E o LEI pode promover ainda mais a confiança na geração de relatórios ESG se estiver integrado no certificado digital ao assinar um relatório e/ou nas assinaturas digitais dos respectivos signatários responsáveis. Essa capacidade tem sido demonstrada pela GLEIF em várias ocasiões nos últimos anos e na publicação do relatório anual 2020 da GLEIF.
Suporte crescente para o LEI na geração de relatórios financeiros: um passo à frente importante
Em um desenvolvimento encorajador no 3º trimestre de 2021, o Sustainability Accounting Standards Board (SASB) publicou sua Taxonomia XBRL de Normas para empresas que reportam obrigações de acordo com as diretrizes de relatório do Formato Eletrônico Único Europeu (ESEF). A recomendação para o uso do Identificador de Entidade Jurídica (LEI) foi incluída em sua Taxonomia XBRL, apesar de a taxonomia permanecer agnóstica em relação ao identificar no geral. Embora não seja vinculativa, a recomendação do uso do LEI em relatórios XBRL é uma etapa de importância vital rumo à normalização e compatibilidade da geração de relatórios ESG. O uso do LEI em relatórios XBRL melhorará a capacidade de leitura de máquina bem como a compatibilidade e a usabilidade dos dados coletados. Isso também fornecerá uma solução digital para identificar informações de empresas em nível global para ajudar a criar uma cadeia de valor de taxonomia ESG eficiente e sem problemas.
Outros supervisores também reconheceram o valor do LEI em relatórios não financeiros. Por exemplo, o Eurossistema destacou a importância do LEI na vinculação de informações financeiras e não financeiras e outras fontes de dados em sua resposta às consultas públicas da Comissão Europeia na revisão da Estratégia Renovada para o Financiamento Sustentável e da Diretiva de Reporte não Financeiro. O Eurossistema também enfatizou que o LEI possibilitaria a inovação na era digital e, portanto, promoveria um potencial crescimento em novos mercados reduzindo custos e riscos operacionais das entidades que fornecem as informações.
Considerando o suporte existente para o LEI, a GLEIF sugere que o LEI também pode ajudar a facilitar a coleta de dados, agregação e análise de riscos ESG para empresas privadas não listadas, onde existe menos cobertura sistemática em comparação às empresas listadas publicamente. A inclusão do LEI em listas de verificação de "due dilligence" pelos provedores de classificações e produtos de dados ESG pode ajudar a avaliar as informações e filtrar inconsistências durante a fase de pré-validação e contribuir com os investidores ao informar suas decisões de investimentos.
Para concluir, a GLEIF sugere que os desafios atuais para acesso a dados confiáveis, comparáveis e relevantes que informam sobre riscos, oportunidades e impactos de sustentabilidade podem ser amplamente reduzidos ao garantir que a coleta e a submissão de dados ESG seja iniciada com a identificação sem ambiguidade, exclusiva e obrigatória das entidades jurídicas pelo LEI. Essa é a primeira etapa fundamental para um sistema de troca de dados e criação de relatórios EGS transparente, comparável e consistente globalmente interoperável.
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Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.
Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.