O catalisador de conformidade: a transformação da identificação de entidades na era digital com o LEI
Parte III: Como o LEI pode ser utilizado para possibilitar o processamento direto, fortalecer o combate ao crime financeiro e preparar um ecossistema de identidade digital global
Autor: Stephan Wolf
Data: 2018-11-21
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Investimentos em tecnologia conquistaram muitas coisas na luta contra o crime financeiro. Contudo, caso não haja melhoria da qualidade e compatibilidade dos dados financeiros, os processos de conformidade continuarão atrás na evolução das transações, enfraquecendo as nossas defesas em uma escala global.
Nesta postagem, a terceira em nossa série de artigos explorando a confiança financeira na era digital, investigamos como o ecossistema financeiro pode aprimorar sistemas de informações de sanções e transações com base na ampla adoção do Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Ao conectar múltiplas fontes de informações globalmente através do uso consistente de uma norma global para identificação de entidades seria possível criar maiores bases de conhecimento que podem melhor apoiar a vigilância de transações automatizadas.
Um sistema danificado
A capacidade do ecossistema financeiro mundial em controlar a fraude, financiamento do terrorismo e outra atividade financeira ilícita é dificultada pela sua dependência de processos desatualizados para a verificação de identidades. Isso é menos aparente do que na gestão de sanções e listas de referência no processamento de transações financeiras. Aqui, mecanismos de segurança e verificação de conformidade ainda dependem da correspondência de nomes e pseudônimos.
Após os recentes ataques terroristas em Paris, Bruxelas e Londres, por exemplo, as autoridades francesas, belgas e britânicas desenvolveram listas de entidades suspeitas de envolvimento no financiamento do terrorismo. Essas listas são compartilhadas, mas como devem aderir a diferentes formatos e não suportam um identificador comum, a velocidade de reação e compartilhamento de informações das autoridades é diminuída. Isso afeta negativamente os processos de vigilância de transações de cada nação e resulta em processos de triagem ineficientes.
Também há problemas em outras partes. Após a introdução de um sistema de pagamentos quase em tempo real em 2008, a comunidade financeira do Reino Unido observou um aumento de 132% em transações fraudulentas associadas, conforme relato do The Sydney Morning Star (veja "links relacionados" abaixo). Este agravamento não pode ser permitido.
Enquanto o suporte de verificação de IDs está disponível através de parcerias com provedores de serviços, eles enfrentam o mesma contestação fundamental: fontes de dados de baixa qualidade e não uniformes resistem à fácil implementação, impedem interoperabilidade e promovem ineficiência, significando que a sua capacidade de agregar valor ao processo é, na melhor das hipóteses, limitada. Um relatório recente publicado pela Força Tarefa de Ação Financeira (FATF) e Egmont Group of Financial Intelligence Units (veja “link relacionados” abaixo) observou: “Há uma gama de provedores de serviços especializados no fornecimento de suporte para a verificação de identidades e serviços de diligência prévia do cliente para clientes corporativos, como listas de sanções e outras informações adversas, e informações sobre propriedade da empresa... Contudo, algumas grandes instituições financeiras relataram, por meio da Wolfsberg Group, que as informações fornecidas pelos provedores de serviço podem estar desatualizadas ou incompletas.” (A Wolfsberg Group é uma associação de treze bancos globais com o objetivo de desenvolver estruturas e diretriz para a gestão de riscos de crimes financeiros, particularmente em relação ao conhecer seu cliente, combate à lavagem de dinheiro e políticas de combate ao financiamento do terrorismo.)
Uma divisão crescente
Apesar dessas questões, o mundo das transações continua a evoluir. Enquanto investimentos em novas tecnologias habilitam as partes interessadas financeiras a capitalizarem em cima de big data, análises e aprendizado da máquina, por exemplo, o potencial do avanço da luta contra o crime financeiro aumenta significativamente.
Contudo, mesmo essas novas tecnologias são afetadas pela imprecisão da análise de nomes e pseudônimos. Sem um identificador preciso, essas abordagens correm o risco de fazer correlações incorretas e apresentar incorretamente conclusões agregadas. Além disso, a menos que uniformidade das partes interessadas com base em um identificador de entidades globais possa ser estabelecida nos dados produzidos por essas iniciativas, o custo da tentativa de perceber esse potencial disparará: mais dados incompatíveis significa mais complexidade nas verificações de conformidade e mais verificações a serem feitas. O resultado final? Ineficiência paralisante, contas massivas para partes interessadas e uma defesa irrelevante contra o crime.
O LEI: um conserto simples hoje, um enorme ganho amanhã
Ao autorizar o uso do LEI em todos os fluxos financeiros, sanções e listas de referência globalmente, o uso dos identificadores seria normalizado entre as instituições e, de fato, entre as nações. Então, fazer isso habilitaria a compatibilidade de fontes diferentes de dados que está em grande falta no ambiente financeiro atual.
Habilitar a compatibilidade dos dados é apenas o começo. Como o LEI já está mapeado para outros sistemas de identificação, como IDs nacionais ou Códigos de Identificador de Negócios (BICs), o sistema do LEI habilita as partes interessadas a agirem com maior confiança de que todas as partes envolvidas em uma transação estão inequivocamente identificadas.
Tome o roubo de identidade como exemplo. Para evitar substituição fraudulenta, o iniciador do pagamento poderia usar o LEI para controlar o destino efetivo; na “Confirmação do Beneficiário”, ele pode pedir para o remetente verificar o nome do beneficiário.
Aqui o LEI removeria qualquer ambiguidade relacionada ao destino dos ativos transferidos e potencialmente permite a identificação de um padrão fraudulento, ao identificar um destino inesperado.
A representação formal de todas as partes que o LEI cria também pode revelar outros padrões de fraude. Se a fraude for ocasional, uma “suspeita de fraude” pode ser acionada se partidas de cenários de pagamento comuns e repetitivos forem identificados.
Por outro lado, se a fraude for repetitiva, outras anomalias podem ser identificadas ao agregarem mais informações de múltiplos fluxos financeiros partindo para o mesmo destino, tudo graças à compatibilidade de dados proporcionada pelo LEI.
Esses são apenas alguns exemplos. Na verdade, os benefícios da adoção do LEI são sentidos em todo o ecossistema financeiro. De fato, o LEI pode fazer para a conformidade o que as tecnologias digitais já estão fazendo para o resto do mundo: habilitar eficiência massiva através da automação e interoperabilidade em uma escala mundial. Não é necessário que a lacuna da conformidade cresça ainda mais ou, de fato, exista. Se apoio mundial pudesse ser obtido para generalizar o LEI, os processos de conformidade não só alcançariam o nível de mudança tecnológica, mas evoluiriam simultaneamente. Só então a luta contra o crime financeiro perceberia o seu potencial completo.
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Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.
Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.