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Nova central de contestação da GLEIF oferece a capacidade de gerar atualizações dos dados de referência de Identificadores de Entidades Jurídicas a todas as partes interessadas

O novo serviço online tem a finalidade de melhorar a confiabilidade e usabilidade do conjunto de dados de Identificadores de Entidades Jurídicas


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2016-07-13
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Em julho de 2016, a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) lançou sua nova central de contestação de dados. Ela oferece a qualquer parte interessada um meio fácil e conveniente de solicitar a verificação e, quando necessário, realizar a rápida atualização de registros de Identificadores de Entidades Jurídicas (LEIs), incluindo dados de referência relacionados aos mesmos. A central de serviço online, que faz parte do programa de gestão de qualidade de dados da GLEIF, também contribui para garantir que o conjunto de dados de LEIs continue sendo a única solução para informações padronizadas sobre entidades jurídicas do mundo todo.

A GLEIF encoraja todos os usuários de dados de LEIs a aproveitarem este serviço oferecido pela GLEIF, que tem como finalidade melhorar a confiabilidade e usabilidade do conjunto de dados de LEIs disponibilizados ao público.

Recapitulando: O programa de gestão de qualidade de dados da GLEIF

O LEI permite a identificação clara e única das entidades jurídicas envolvidas em transações financeiras. Ele está ligado a um conjunto de dados de referência, como o nome oficial da entidade jurídica e seu endereço registrado. Inserido de maneira simples o conjunto de dados de LEIs disponibilizado publicamente pode ser considerado um diretório global que promove uma grande melhoria na transparência nos mercados financeiros. A capacidade de o conjunto de dados atender a este objetivo depende da disponibilização de dados abertos e confiáveis.

O processo de manutenção da qualidade dos dados LEI começa com a entidade registradora. Por meio do auto-registro, a entidade registradora deve fornecer dados precisos de referência do LEI. O emissor de LEI (também mencionado como a "Unidade Operacional Local") deve verificar os dados de referência do LEI junto à fonte autorizada local, por exemplo, um Registro de Empresas nacional, por exemplo, e emitir um LEI em conformidade com as normas para LEIs. As entidades emissoras de LEIs atuam com a interface principal com as entidades jurídicas já registradas ou que desejam obter um LEI.

A qualidade dos dados também é mantida através do processo de renovação anual de LEI. Embora a entidade jurídica seja obrigada a notificar à entidade gestora de LEI as mudanças nos dados de referência de sua entidade jurídica, o processo de renovação anual garante que, no mínimo, a entidade jurídica e o emissor de LEI avaliem e revalidem esses dados.

A GLEIF publicou o Global LEI Index (consulte os "links relacionados" abaixo), que fornece informações, atualizadas diariamente e de fácil acesso, sobre todos os LEIs emitidos até a data atual.

A GLEIF é responsável por monitorar e garantir a alta qualidade dos dados de LEIs. O programa de gestão de qualidade de dados da GLEIF permite o monitoramento, avaliação e melhor otimização da qualidade do conjunto de dados de LEIs. Para esclarecer o conceito de qualidade de dados a respeito do registro de LEIs, a GLEIF definiu, juntamente com o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI e com os emissores de LEI, um conjunto de critérios de qualidade mensuráveis que utiliza normas desenvolvidas pela Organização Internacional para Normalização (ISO). Esses critérios incluem aspectos, como a completude, abrangência e integridade dos registros de dados de LEIs. Ao instituir um conjunto de critérios de qualidade definidos, estabelecemos um benchmark transparente e objetivo para avaliar o nível de qualidade de dados no Global LEI System. A GLEIF disponibiliza mensalmente relatórios de qualidade de dados (consulte os "links relacionados" abaixo), que demonstram o alto nível da qualidade dos dados no Global LEI System até a data atual.

Nova central de contestação da GLEIF oferece a capacidade de gerar atualizações dos dados de LEIs a todas as partes interessadas

A nova central de contestação online é um recurso adicional essencial ao programa de gestão de qualidade de dados da GLEIF.

A central de contestação de dados da GLEIF fornece a qualquer usuário de dados de LEIs a oportunidade de sanar dúvidas a respeito da singularidade de um código LEI, a integridade referencial entre os registros de LEIs ou a exatidão e completude do dados de referência relacionados aos mesmos. Também permite a indicação de possíveis entradas duplicadas ou qualquer ausência de resposta em tempo hábil a ações corporativas relacionadas ao LEI.

Assim que uma contestação é registrada usando o formulário online disponível no site da GLEIF, a GLEIF imediatamente envia a informação à entidade emissora de LEI relacionada para acompanhamento. A entidade emissora do LEI em questão é responsável pela resolução do problema em diálogo com a entidade jurídica alvo da contestação. Se necessário, e sujeito à verificações adicionais em relação a uma fonte de autoridade, o emissor do LEI atualizará as informações relacionadas a um registro de LEI. O objetivo é resolver uma contestação dentro de dez dias úteis.

Para fazer uma contestação a respeito de um LEI específico

Você pode contestar um registro de dados de LEI por vez (você pode contestar quantos campos forem necessários dentro de tal registro). Para contestar vários registros de LEIs você precisa registrar uma contestação adicional por registro.

  • Digite o código LEI em questão ou o nome da entidade jurídica em questão no campo "Buscar Registros de LEIs" no canto superior direito do site da GLEIF.
  • Aperte "enter".
  • Clique no registro de LEI que você está buscando. Uma página será aberta incluindo todos os dados de referência relacionados a este LEI.
  • Clique sobre o botão "Contestar este registro" para acessar o formulário online para realizar a contestação.
  • O formulário online permite fazer comentários sobre cada campo de dado incluído no registro de um LEI, identificar um possível erro ou indicar informações alternativas que devem estar presentes no campo de dados..
  • O formulário online especifica o tipo de prova que um contestador deve apresentar para comprovar uma alegação de que um dado incluído no registro de um LEI está incorreto.
  • Antes de enviar o formulário de contestação online preenchido, o contestador deve cadastrar uma conta de usuário protegida com senha fornecendo as informações de contato (nome e endereço de e-mail) obrigatórias para acompanhamento. O nome e o endereço de e-mail do contestador serão comunicados à entidade emissora de LEI responsável pela manutenção do registro do LEI que foi contestado.

Para mais informações sobre a central de contestação da GLEIF, consulte a seção "Perguntas e Respostas" disponível no site da GLEIF (consulte os "links relacionados" abaixo).

Queremos trabalhar juntamente com todas as partes interessadas e com as entidades emissoras de LEIs para continuar aprimorando a confiabilidade e usabilidade do conjunto de dados de LEIs disponíveis ao público.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.

Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Relatórios de Gestão de Qualidade de Dados da GLEIF, Emissores de LEIs (Unidades Operacionais Locais - LOUs), Qualidade de Dados, Gestão de Dados