Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Atualização de novembro de 2015
A Global Legal Entity Identifier Foundation fornece um panorama dos avanços regulatórios globais mais recentes relacionados à adoção do Identificador de Entidade Jurídica
Autor: Stephan Wolf
Data: 2015-11-12
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Mais de 400.000 Identificadores de Entidade Jurídica (LEIs) foram emitidos até o momento. Considerando este nível incrível de adoção até o momento e tendo em mente que todos os participantes exigem um aumento da visibilidade, integridade e estabilidade dos mercados financeiros, a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) está confiante na ampla adoção do LEI no devido tempo.
Dito isso, é importante lembrar que a implementação global de quaisquer novas normas de serviços financeiros não acontece da noite para o dia. É necessário uma promoção contínua e prolongada, bem como cooperação entre os setores público e privado.
É a prerrogativa das autoridades que atuam nas jurisdições individuais exigir o uso de LEIs. Portanto, a GLEIF espera que o regulamento continue sendo uma das forças motrizes da adoção do LEI. Consequentemente, a GLEIF monitora de perto iniciativas relacionadas à identificação de entidades jurídicas em atividades de fornecimento de informações e supervisão regulatórias.
A partir de agora, o Blog da GLEIF fornecerá atualizações regulares sobre iniciativas relacionadas lançadas por autoridades públicas do mundo todo. Esta postagem oferece um panorama das ações regulatórias relacionadas à adoção do LEI que teve início em agosto de 2015.
As fontes citadas neste blog estão incluídas nos "links relacionados" abaixo.
Comissão de Valores Mobiliários e Investimentos da Austrália: regras para transações de derivativos entra em vigor
Em outubro de 2015, a Finance Magnates Retail FX reiterou que de acordo com as Regras para Transações de Derivativos (Informações) da Comissão de Valores Mobiliários e Investimentos da Austrália (ASIC) de 2013 e alterações posteriores (Regras para Informações), os emissores australianos de derivativos de balcão (OTC) (com posições pendentes com valor nocional bruto inferior a 5 bilhões de dólares australianos em 30 de junho de 2014) “precisará informar pela primeira vez a partir de 12 de outubro de 2015 suas transações reportáveis, e a partir de 18 de abril de 2016, suas posições reportáveis. O mais importante para a maioria das entidades informantes será determinar os dados que precisam obrigatoriamente ser informados e desenvolver sistemas de TI que coletem esses dados e os envie numa forma aceitável ao seu repositório de transações pertinentes”.
Os dados comuns que devem ser informados em relação às transações e posições reportáveis incluem LEIs para:
Contrapartes.
Beneficiários (se forem diferentes da contraparte).
A pessoa informante (se não for a contraparte informante).
O corretor que executou a transação – se houver.
O membro da compensação que compensou a transação – se houver.
Os Administradores de Valores Mobiliários do Canadá propõe alterações no Instrumento Nacional 45-106 de Isenção de Prospectos e sua Política Complementar
Conforme informado pela Lexology, em 13 de agosto de 2015, os Administradores de Valores Mobiliários do Canadá (CSA) publicaram para comentário “as alterações propostas para o Instrumento Nacional 45-106 de Isenção de Prospectos e sua Política Complementar”. As alterações propostas “visam a harmonizar a forma de fornecer informações nas distribuições isentas de prospectos no Canadá, enquanto aumenta as exigências de divulgação”.
“Atualmente, os emissores e subscritores são obrigados a apresentar as informações utilizando o Formulário 45-106F1 após uma distribuição isenta em qualquer jurisdição canadense, exceto a Colúmbia Britânica. Desde 2011, a Colúmbia Britânica exige a informação de distribuições isentas em seu próprio Formulário 45-106F6, mais completo. De acordo com as alterações propostas, haverá, novamente, um único formulário de informações nacional (o Formulário Proposto), que substituirá o Formulário 45-106F1, sendo o Formulário 45-106F6 extinto”.
De acordo com a Lexology, a “principal pergunta feita pelos CSA é se o Formulário Proposto promove o equilíbrio adequado entre os benefícios associados ao fornecimento de informações públicas mais detalhadas e os custos associados e encargos impostos aos emissores”. O Formulário Proposto exigirá dos emissores divulgação de determinados números de identificação, inclusive o LEI, se for aplicável. Os CSA aceitaram os comentários sobre as alterações propostas feitos até 13 de outubro de 2015.
Comissão de Valores Mobiliários de Ontário busca comentários sobre alterações propostas na regra para repositórios de negociação
Em 5 de novembro de 2015, a Comissão de Valores Mobiliários de Ontário (OSC) publicou alterações na Regra OSC 91-507 para Informações de Dados para Repositórios de Negociações e Derivativos (a Regra TR) e sua política complementar para comentários por um período de 90 dias.
De acordo com a OSC, as “alterações propostas eliminarão as obrigações de informação nos termos da Regra TR para transações de derivativos entre as contrapartes usuárias finais locais que são afiliadas entre si. Além disso, as alterações propostas aliviariam determinadas obrigações de informações para as contrapartes usuárias finais locais envolvidas em transações de derivativos com afiliadas estrangeiras quando as informações forem fornecidas em conformidade com as leis de informações de negociações equivalentes. As alterações propostas também modificarão as atuais exigências de LEIs a fim de promover uma melhor harmonização de dados e introduzir transparência ao mercado de derivativos de Ontário por meio da disseminação pública dos dados de transações”.
“Essas alterações aumentarão a transparência e eficiência no mercado de derivativos de balcão enquanto visam a promoção do anonimato das contrapartes”, afirmou Kevin Fine, Diretor da Filial de Derivativos da OSC. A OSC trabalhou nas alterações com o Comitê de Derivativos de Balcão dos CSA, e os reguladores de valores mobiliários em Quebec e Manitoba publicarão alterações similares concomitantemente.
A Regra TR entrou em vigor em 31 de dezembro de 2013. As alterações mais recentes na Regra TR entraram em vigor em 30 de abril de 2015.
O propósito da OSC é fornecer proteção aos investidores contra práticas injustas, impróprias ou fraudulentas e promover mercados de capital justos e eficientes e confiança nos mercados de capital.
Para obter mais informações, consulte o artigo "Trade reporting rule amendments proposed in Manitoba, Ontario and Quebec" [tradução livre: "Alterações na regra de informações de transações propostas em Manitoba, Ontário e Quebec"] publicadas na Lexology, incluídas nos "links relacionados" abaixo.
Comitê de Pagamentos e Infraestrutura de Mercado publica seu relatório de consulta sobre correspondentes bancários
Em outubro de 2015, o Comitê de Pagamentos e Infraestrutura de Mercado (CPMI) publicou seu relatório de consulta sobre correspondentes bancários. Conforme declaração no site do Banco de Compensações Internacionais, os correspondentes bancários “são um componente essencial do sistema de pagamento global, sobretudo, para transações internacionais. Através dos relacionamentos com correspondentes bancários, os bancos podem ter acesso a serviços financeiros em diferentes jurisdições e fornecer serviços de pagamento internacionais aos seus clientes, apoiando, entre outras coisas, o a negociação internacional e a inclusão financeira. Até recentemente, os bancos mantinham uma ampla rede de relacionamentos com correspondentes, mas os indicativos mostram cada vez mais que esta situação pode estar mudando. Especificamente, alguns bancos que fornecem esses serviços estão cortando o número de relacionamentos mantidos por eles”.
“O relatório de consulta do CPMI fornece algumas definições básicas, descreve os principais tipos de acordos de correspondência bancária, resume os avanços recentes e aborda os impulsionadores subjacentes. O relatório analisa algumas medidas técnicas relacionadas a: (i) recursos know-your-customer [conheça seu cliente] (KYC) ; (ii) aumento no uso do LEI; (iii) mecanismos de compartilhamento de informações e (iv) melhorias nas mensagens de pagamentos. Após uma avaliação detalhada sobre as vantagens e desvantagens de cada uma dessas medidas técnicas, o relatório fornece quatro recomendações para consideração pela indústria e autoridades”.
O relatório deseja receber comentários sobre as medidas técnicas recomendadas até 7 de dezembro de 2015.
Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados emite uma atualização de suas Perguntas e Respostas sobre a implementação do Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu
Em 1 de outubro de 2015, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) emitiu a décima quarta atualização de seu documento de perguntas e respostas (Q&A) sobre a implementação do Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR). “Essa atualização inclui diretrizes sobre um procedimento a ser seguido pelas contrapartes e repositórios de negociações a fim de atualizar o identificador da contraparte caso uma contraparte tenha um LEI ou seu LEI seja alterado devido a uma fusão ou aquisição”.
Comissão Federal Reguladora de Energia dos EUA: aviso de proposta de lei
Conforme informado pelo Energy Legal Blog, em 17 de setembro de 2015, a Comissão Federal Reguladora de Energia dos EUA (FERC) emitiu um aviso de proposta de lei (NOPR) propondo o aumento significativo das informações que as entidades são obrigadas a divulgar a fim de participar dos mercados atacadistas administrados pelas Organizações Regionais de Transmissão (RTO) e Operadoras de Sistemas Independentes (ISO). A proposta da FERC “exige que os participantes do mercado forneçam informações adicionais sobre uma ampla gama de relações contratuais, trabalhistas e outras relações de negócios”. Os participantes do mercado também serão obrigados a obter um LEI.
O Energy Legal Blog destaca: “A proposta da FERC, se aprovada, exigirá que os participantes do mercado informem seus dados de Entidades Conectadas seu próprio LEI e o LEI de cada uma de suas Entidades Conectadas (se souberem)”. A FERC declarou que “a obrigatoriedade da divulgação dos dados das Entidades Conectadas e dos LEIs pelos participantes do mercado ajudará a FERC e cada mercado a analisar e detectar condutas de concorrência desleal e manipuladoras”. A FERC também afirmou que atualmente falta uma “janela clara nas relações entre os participantes do mercado e outras entidades, o que pode ser algo complexo”. O órgão também acrescentou que é incapaz de “utilizar totalmente essas informações a fim de detectar e deter a manipulação do mercado devido à incerteza sobre a identidade de um determinado participante do mercado, que pode negociar com diferentes identificadores em diferentes mercados e locais”.
Congresso dos EUA: apresentação do novo projeto de lei "Lei de Responsabilidade do Escritório de Pesquisa Financeira de 2015"
Em 9 de outubro de 2015, deu-se início ao processo legislativo dos EUA para aprovação da A "Lei de Responsabilidade do Escritório de Pesquisa Financeira de 2015" [Office of Financial Research Accountability Act of 2015]. O projeto de lei “altera da Lei Dodd-Frank de Reforma de Wall Street e a Lei de Proteção do Consumidor para exigir que o Escritório de Pesquisa Financeira do Departamento do Tesouro publique anualmente um plano de trabalho detalhado das prioridades do Escritório para o próximo ano fiscal, incluindo uma descrição detalhada do avanço feito pelas principais agências reguladoras financeiras na adoção de um sistema único alfa-numérico ("Identificador de Entidade Jurídica") para identificar legalmente as diferentes entidades envolvidas em transações financeiras, bem como uma lista de regulamentos exigindo o uso de tal sistema e ações a serem realizadas para garantir sua adoção por essas agências. O projeto exige que o Escritório desenvolva e implemente um plano de segurança cibernética usando recursos de segurança adequados para proteger a integridade e confidencialidade dos dados de posse do Escritório”. (Resumo do da Biblioteca do Congresso).
Bureau de Proteção Financeira ao Consumidor dos EUA divulga uma regra final alterando o Regulamento C, que implementa a Lei de Divulgação de Hipotecas [Home Mortgage Disclosure Act]
Conforme informado por Ballard Spahr LLP em 21 de outubro de 2015, o Bureau de Proteção Financeira ao Consumidor (CFPB) divulgou uma regra final alterando o Regulamento C, que implementa o A Lei de Divulgação de Hipotecas [Home Mortgage Disclosure Act] (HMDA). Essa lei exige que a maioria dos credores relatem determinadas informações sobre pedidos de hipoteca e empréstimos, num esforço para criar transparência no processo hipotecário.
A regra final reflete a crença do CFPB de “que os dados da HMDA devem ser atualizados para abordar as lacunas de informação expostas pela crise financeira e atender às necessidades dos proprietários de imóveis, potenciais proprietários de imóveis e bairros de todo o país”.
A regra final “modifica os tipos de "Instituições Cobertas" sujeitas ao Regulamento C; os tipos de transações sujeitas ao Regulamento C; informações específicas que as instituições cobertas devem coletar, registrar e fornecer e os processos de informação e divulgação de dados. A maioria das disposições entrará em vigor em 1 de janeiro de 2018. As instituições cobertas coletarão as novas informações da HMDA em 2018 e irão fornecê-las em 1 de março de 2019”.
Ballard Spahr LLP destaca que após 1 de janeiro de 2018, as "Instituições Cobertas" serão obrigadas a coletar, registrar e fornecer informações adicionais sobre as origens, compras e pedidos dos empréstimos cobertos. O CFPB destaca que essas informações adicionais “melhorarão a capacidade de analisar possíveis problemas de empréstimos lícitos, ajudará tanto as instituições quanto os órgãos reguladores a focar sua atenção nas áreas de maior risco onde há maior probabilidade de ocorrência de problemas de empréstimos lícitos”.
Ballard Spahr LLP também informa que “num esforço para alinhar as exigências de informação com as normas de dados bem estabelecidas e, portanto, diminuir a carga de informações sobre os credores, a Regra HMDA modifica certos pontos sobre dados, incluindo o identificador de entidade jurídica, identificador universal de empréstimo, finalidade do empréstimo, pré-aprovação, método de construção, tipo de ocupação, valor do empréstimo, etnia, raça, sexo, tipo de comprador, spread de taxa, status do ônus e qualquer motivo para não aprovação”.
Comitê de Supervisão Regulatória de LEI publica seu relatório do progresso do "O Global LEI System e usos regulatórios do LEI’
O Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (ROC) é um grupo composto por mais de 60 autoridades públicas de mais de 40 países criado em janeiro de 2013 para coordenar e supervisionar uma estrutura global de identificação de entidades jurídicas, o Global LEI System. Em seu papel de supervisor da GLEIF, o LEI ROC garante que a GLEIF cumpra os princípios do Global LEI System. Em 5 de novembro de 2015, o LEI ROC publicou seu relatório de progresso do "O Global LEI System e usos regulatórios do LEI". As autoridades de jurisdições representadas no LEI ROC “adotaram pelo menos 48 medidas regulatórias usando o LEI, que são descritas em seu relatório”. O relatório declara que esses usos do LEI contribuem para muitos dos objetivos do Grupo dos 20 (G20), “em conformidade com a intenção expressada pelo G20 de que o LEI possa ajudar as autoridades e os participantes do mercado a identificar e gerenciar riscos financeiros”.
Para mais informações sobre as iniciativas regulatórias relacionadas à adoção do LEI, acesse a página "Legislação" do site da GLEIF (consulte os "links relacionados" abaixo).
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Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.
Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.