Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica: Atualização de julho de 2018
A Global Legal Entity Identifier Foundation apresenta uma visão geral dos últimos desenvolvimentos globais pertinentes à adoção do Identificador de Entidade Jurídica
Autor: Stephan Wolf
Data: 2018-07-26
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Para que as partes interessadas possam seguir mais facilmente os desenvolvimentos relevantes à implantação do Identificador de Entidade Jurídica (LEI), a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) fornece atualizações relacionadas por meio deste blog.
Recapitulando: O objetivo procurado com a introdução do LEI após a crise financeira global era aumentar a capacidade das autoridades em avaliar o risco sistêmico e emergente, identificar tendências e tomar medidas corretivas. Enquanto organizações em todo o mundo precisam continuar no lado certo dos reguladores, eles também precisam das ferramentas para tomarem decisões mais inteligentes, menos onerosas e mais confiáveis sobre com quem fazer negócios. A GLEIF, assim, incentiva as organizações a pensarem além da conformidade e a considerarem a adoção de LEIs em seus processos diários. O LEI permite a identificação clara e única de entidades jurídicas que participam de transações financeiras, conectando-se a informações-chave de referência. A GLEIF disponibiliza o Global LEI Index, que é a única fonte global on-line que fornece dados de referência da Entidade Jurídica normalizados, de alta qualidade e abertos. Cada LEI contém informações sobre a estrutura de propriedade de uma entidade para responder as perguntas “quem é quem” e “quem controla quem”.
Esta edição da série “Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica” se concentra no esforço contínuo dos participantes do mercado representando setores públicos e privados para a adoção de normas comuns e globais de dados, incluindo o LEI, pelos mercados financeiros. Está se tornando cada vez mais claro que o alinhamento nas normas globais suporta objetivos regulatórios e comerciais, não apenas em nível internacional, mas também em nível local.
Esta postagem no blog resume as notícias do LEI rastreadas desde fevereiro de 2018. Os "links associados" abaixo contêm as fontes citadas no blog.
A GLEIF publica o relatório intitulado “Um novo futuro para a identificação de Entidades Jurídicas”
Em maio de 2018, a GLEIF publicou o relatório intitulado "Um novo futuro para a identificação de Entidades Jurídicas" (A New Future for Legal Entity Identification) que resume os resultados da pesquisa que a GLEIF recentemente realizou com a agência de pesquisa, Loudhouse, sobre os desafios de identificação de entidades em serviços financeiros, incluindo a due diligence de “conhecer seu cliente” (KYC). O relatório também mostra como a substituição de informações desarticuladas por uma abordagem globalmente aceita, baseada na ampla adoção do LEI, removeria a complexidade das transações comerciais e forneceria valor quantificável às empresas de serviços financeiros.
Os bancos operam em múltiplas jurisdições e, portanto, precisam de um padrão global. O LEI oferece às empresas uma abordagem única normalizada para verificação da entidade. As empresas de serviços financeiros podem ganhar maior transparências e trabalhar de forma mais simplificada adotando um LEI para cada organização cliente. A implementação de LEIs pode aumentar a estabilidade de mercados financeiros internacionais e suportar maior qualidade e precisão dos dados financeiros em geral. Mas empresas poderiam obter benefícios individuais também, incluindo integração mais inteligente, inconsistência reduzida, menos risco de perdas comerciais e uso mais eficiente de recursos valiosos.
O Departamento de Assuntos Regulatórios da JPMorgan Chase publica chamado para ação da padronização de dados
Em maio de 2018, Robin Doyle, Diretor Executivo, Departamento de Assuntos Regulatórios da JPMorgan Chase e membro do Conselho de Administração da GLEIF, publicou “Padronização de dados – Um chamado para ação” destacando “a necessidade para a indústria de serviços financeiros, reguladores globais e outras partes interessadas a colaborativamente construírem seu progresso em direção à conquista de uma estrutura de padronização de dados que trate de deficiências atuais e que permita a adoção de novas tecnologias inovadoras.”
O chamado para ação identifica que a consistente “aplicação de dados financeiros e normas de relatório dentro e pelas jurisdições permanece um problema antigo e importante não resolvido com implicações de gestão de riscos e estabilidade financeira.” Também afirma que estabelecer e implementar “um idioma global comum para instrumentos financeiros e transações criará eficiência, reduzirá custos e resultará na usabilidade aprimorada de dados financeiros para criar informações valiosas e gerenciar risco sistemático.” O chamado para ação fornece forte endosso para o LEI. “Para apoiar este esforço, acreditamos que: O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) deve continuar a promover a aplicação consistente de dados globais e normas de relatório como o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) pelas jurisdições e monitorar o progresso da adoção.”
Depois da sua publicação, o chamado à ação gerou mais atenção de apoio de organismo de normalização de relatório de negócios globais, XBRL.
Relatório do progresso de questões do Comitê de Supervisão Regulatória de LEI sobre Global LEI System e uso regulatório do LEI
Em abril de 2018, o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (LEI ROC) publicou um relatório de progresso amplamente discutido. A GLEIF é supervisionada pelo Comitê de Supervisão Regulatória de LEI, um grupo de mais de 70 autoridades do setor público do mundo inteiro que se uniram para promover a transparência nos mercados financeiros globais. O relatório confirma que a “governança do Global LEI System projetada pelo Conselho de Estabilidade Financeira com a contribuição de participantes do setor privado agora está completamente em execução” e que “todos os emissores ativos de LEI agora foram acreditados pela GLEIF sob uma estrutura contratual estabelecendo a função da GLEIF na definição de normas técnicas do sistema e monitoramento da conformidade dos emissores de LEIs.” O documento também faz relatório das ações realizadas por autoridades públicas, confirmando que autoridades de jurisdições representadas no Comitê de Supervisão Regulatória de LEI “adotaram pelo menos 91 medidas regulatórias usando o LEI, que são descritas neste relatório. […] Exemplos de uso de LEI já adotado em uma ou mais jurisdições incluem:
Identificar, no relatório regulatório, as partes [realizando transação] [e seus intermediários], assim, facilitando, entre outros benefícios, a agregação de dados relacionados à mesma entidade.
Aprimorar, especialmente em um contexto internacional, a comparabilidade dos dados relatados por bancos, empresas de seguro e outras instituições financeiras.
Apoiar divulgações de ativos mais granulares retidas em produtos securitizados e a capacidade dos investidores de conduzir de forma mais eficiente as suas próprias análises sobre esses ativos.”
Ao explorar possibilidades para apoiar a expansão do sistema LEI, o relatório assegura que “definidores de normas e jurisdições podem considerar a adoção de uma estratégia de LEI que atenda às suas necessidades” e detalha quatro estratégias de exemplo:
Aumento no número de regras e regulamentos exigindo o LEI e no número de jurisdições adotando tais regras.
Adoção do LEI como identificador universal por algumas jurisdições.
Adoção voluntária do LEI por participantes do mercado.
Facilitação da emissão mais ampla do LEI.
O relatório também sugere que automação pode ser um “caminho potencial para uma maior redução em taxas”, e que, sob um “modelo de agente de LEI”, “custos de emissão também se beneficiam de economias de escala dado que bancos já coletam documentos de seus clientes para os seus próprios requisitos Conhecer seu cliente (KYC)”. Também identifica que o “mapeamento de LEIs para outros identificadores aumentaria valor para usuários finais, facilitaria interações com outros sistemas, suportaria validação de dados e qualidade de dados, e talvez reduzir custos para usuários”.
O comentarista do mercado MLex Financial Services observou que a “Europa tem muito mais LEIs do que os EUA, impulsionada por anos de requisitos governamentais” […] “A UE tem quatro vezes e meia mais empresas com identificadores de entidades jurídicas do que os EUA, dando à Europa mais ferramentas para monitorar a exposição de riscos de bancos e fundos, nova amostra de dados.”
Conselho de Estabilidade Financeira A revisão por pares do Conselho de Estabilidade Financeira de Hong Kong completa a primeira rodada das revisões do país
Em fevereiro de 2018, o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB) publicou sua revisão por pares de Hong Kong, completando a primeira rodada de revisões por pares das jurisdições que são membras do FSB. “A revisão por pares de Hong Kong examinou dois tópicos relevantes para estabilidade financeira: reformas de mercado dos derivativos de Balcão (OTC) e a estrutura para a resolução das instituições financeiras. A revisão se concentrou nas etapas tomadas pelas autoridades para implementar reformas nessas áreas”. Enquanto a revisão por pares acha que “bom progresso foi feito nos últimos anos em ambos os tópicos”, ela “conclui que há trabalho adicional a ser feito: Nas reformas de mercado dos derivativos de Balcão (OTC) [ao] ativamente promover o uso do Identificador de Entidade Jurídica para relatório de negociações.”
A Autoridade Monetária de Hong Kong e a Comissão de Valores Mobiliários e Futuros concluíram a consultoria sobre maiores aprimoramentos ao regime regulatório de derivativos de Balcão (OTC)
Em junho de 2018, a Autoridade Monetária de Hong Kong (HKMA) e a Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (SFC) emitiram conclusões para uma consulta conjunta sobre esforços ulteriores para o regime regulatório de derivativos de Balcão (OTC) em Hong Kong. Com base no feedback do mercado, o uso obrigatório de LEIs em relatórios comerciais somente serão plicados para a identificação de entidades que estão em um lado de entidade relatora de uma transação. Este requisito será aplicado para reportar novas transações e informações de valoração diária a partir de 1º de abril de 2019.
Entidades fazendo relatórios devem continuar a identificar suas contrapartes em relatórios de transações de acordo com uma cascata de identificadores especificados nas instruções suplementares de relatório para transações de derivativos de Balcão (OTC). Enquanto isso, espera-se que entidades de relatórios estabeleçam um processo para solicitar LEIs de seus clientes. Reguladores manterão colaboração direta com entidades que fornecem relatórios e continuarão a visualizar desenvolvimentos internacionais para avaliar a necessidade de maiores requisitos nesta área.
Banco da Reserva da Índia: LEI para participantes do mercado não individuais
Em abril de 2018, o Banco da Reserva da Índia (RBI) emitiu um comunicado de mídia definindo uma gama de medidas de políticas de desenvolvimento e regulatórias que, entre outros objetivos, planeja reforçar o regulamento e supervisão de atividades financeiras. Notavelmente, item 8 da declaração está relacionado ao Identificador de Entidade Jurídica (LEI) para participantes do mercado não individuais”. Aqui, o LEI “foi concebido como uma medida importante para aprimorar a qualidade e precisão dos sistemas de dados financeiros para melhor gestão de riscos após a crise financeira global.” A declaração expressa que “RBI já implementou o código LEI para todos os participantes do mercado em produtos derivativos de Balcão (OTC) em taxas de juros, divisas e mercados de crédito. Também foi feito aplicável para grandes mutuários corporativos. Continuando com este empenho para aprimorar a transparência nos mercados financeiros, isso é proposto para implementar o mecanismo do LEI para todas as transações financeiras do mercado realizadas por não indivíduos, em taxa de juros, divisas ou mercados de crédito.”
Em junho de 2018, o RBI lançou Diretrizes Provisórias sobre o “requisito do Código de Identificador de Entidade Jurídica para participação em mercados não derivativos” e convidou comentários de bancos, participantes do mercado e outras partes interessadas até 30 de junho de 2018.
Estados Unidos: Escritório de Pesquisa Financeira realiza consultas sobre a regra proposta estabelecendo a coleta de dados de transações centralmente compensadas no mercado de acordo de recompra dos EUA
Em julho de 2018, o Escritório de Pesquisa Financeira do Departamento do Tesouro dos EUA (o Escritório) lançou uma consultoria sobre uma “regra proposta estabelecendo uma coleta de dados abrangendo transações centralmente compensadas no mercado de acordo de recompra dos EUA. […] O resumo publicado do Escritório sobre a coleta piloto de acordos de recompra bilateral de interagência observou dificuldades em trabalhar com dados devido à ausência de informações normalizadas de contraparte.”
O Escritório propõe exigir relatório de um LEI. “O LEI relatado deve ser adequadamente mantido, significando que deve ser mantido atual e atualizado de acordo com as normas implementadas pela GLEIF. O Escritório acredita que enquanto exigir o LEI pode resultar em alguns custos adicionais de conformidade, fazê-lo é razoável e apropriado devido à clareza agregada e benefício substancial pelo monitoramento que ele fornece e produção de taxa. […] Cada entidade jurídica fazendo transações com uma relator abrangido terá que obter apenas um LEI independentemente do número de transações relatadas. […] A adoção obrigatória do LEI também beneficiará empresas e reguladores ao aprimorar a capacidade de combinar informações de recompra com outras informações necessárias para monitorar o risco do sistema ou empresa [sic]. É o que sucede principalmente dado que mais de 1 milhão de empresas obtiveram um LEI e, assim, estão se tornando capazes de receber esses benefícios. As economias agregadas de custos para a indústria de serviços financeiros mediante maior adoção do LEI foram estimadas em centenas de milhões de dólares.”
A Comissão de Valores Mobiliários de Ontário publica atualização sobre o requisito LEI
Em abril de 2018, a Comissão de Valores Mobiliários de Ontário (OSC) lembrou aos participantes de mercados derivativos sobre o requisito para obter um LEI sob Repositórios de Transações e Relatórios de Dados Derivativos da Regra 91-507 da OSC. A regra “exige que contrapartes de relatórios e repositórios designados de transações (DTRs) identifiquem todas as contrapartes para uma transação por referência a um LEI [...] de acordo com as normas definidas pelo Global Legal Entity Identifier System.” Comentando sobre a aderência à regra, a OSC também “espera que os desafios operacionais para a obtenção de LEIs da contraparte que existiam após a implementação inicial da regra foram minimizados e já não representam uma barreira significativa ao relatório dessas informações.”
A OSC continua a monitorar o progresso na aceitação do uso de LEIs em jurisdições e, no futuro próximo, está concentrada em “monitorar o não relatório de LEIs, em que contrapartes estão localizadas em jurisdições onde o relatório de LEI é um requisito obrigatório e nenhum impedimento jurídico ao relatório dessas informações esteja presente.”
Em um comentário de blog sobre esta história, intitulada “Sem LEI, Sem Esperança”, o órgão de padronização de relatório de negócios globais, a XBRL, mostrou forte apoio para a adoção de LEIs: “Reguladores estão simplificando identidade ao adotarem o LEI. Com mais de 1,2 milhões de LEIs já adquiridos por empresas operando em mercados financeiros, este identificador global agora é a solução preferida para relatório regulatório ao redor do mundo. […] Assim como levou algum tempo para o mundo inteiro obter nomes de domínio e construir sites corporativos, levará tempo para este livro telefônico corporativo global ser preenchido. Hoje, em muitos ambientes, a regra é “Sem LEI, Sem Comércio”. Antes, poderia ser “Sem LEI, Sem Esperança.”
A Investment Industry Regulatory Organization of Canada republica alterações do identificador de clientes como parte de consultoria extensiva
Em junho de 2018, a Investment Industry Regulatory Organization of Canada (IIROC) abriu uma segunda rodada de consultoria pública sobre as formas de ampliar o uso de identificadores de clientes para manter a integridade do mercado, proteger investidores e mitigar riscos em transações eletrônicas, enquanto minimiza seu impacto em empresas de investimento. As alterações propostas “exigiriam identificadores de clientes em cada ordem enviada a um mercado e em cada negociação em títulos de dívidas relatadas à IIROC. Clientes institucionais exigiriam um LEI, enquanto um número da conta seria necessário para clientes do varejo.”
“Os identificadores propostos de clientes permitiriam que a IIROC melhor protegesse investidores de possíveis abusos do mercado,” disse Victoria Pinnington, Vice-Presidente Sênior da IIROC, Regulamento do Mercado. “Estamos comprometidos em trabalhar com a indústria para entendermos os impactos e custos da proposta revisada para determinar a melhor abordagem na implementação das regras.” Comentários sobre as propostas são recebidos até 26 de setembro de 2018.
União Europeia: A Autoridade Europeia de Segurança e Mercados encerra acordos transicionais relevantes ao LEI sob MiFID II / MiFIR
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) confirmou em 20 de junho de 2018 que acordos transicionais estabelecidos sob a Directiva Relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) e Regulamento (MiFIR) revisados da União Europeia, que entraram em vigor em dezembro de 2017 “não serão mais ampliados”. MiFID II / MiFIR entrou em vigor em 3 de junho de 2018. O período transitório de seis meses, disse a ESMA, “terá vigência até 2 de julho de 2018, inclusive.” Em 20 de dezembro de 2017, a ESMA tinha declarado que permitiu “por um período de seis meses que as empresas de investimento possam fornecer um serviço que acione a obrigação de submeter um relatório da transação ao cliente, para quem não tenha obtido um código LEI previamente, na condição de que antes de fornecer este serviço, a sociedade de investimento tenha obtido a documentação necessária para que este cliente solicite um código LEI em seu nome.” A ESMA e autoridades competentes nacionais “concluíram que não há a necessidade de ampliar o período inicial de seis meses concedido para apoiar a introdução harmonizada dos requisitos de LEI sob a MiFIR.” Em conformidade com a MiFIR, as sociedades de investimento têm de obter o LEI dos respectivos clientes antes de poderem prestar serviços que impliquem obrigações de reporte associadas.
Verena Ross, Diretora Executiva da ESMA: “Muitas partes interessadas agora estão pedindo para que o LEI seja o identificador padrão pan-europeu que possa ser usado para todos os fins regulatórios.”
Em um discurso intitulado “MiFID II – uma etapa importante para o LEI”, Verena Ross, Diretora Executiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e Mercados (ESMA) declarou em 27 de junho de 2018: “Tão técnicas como as regras do LEI possam parecer, elas são de fundamental importância aos mercados financeiros - e não só para reguladores, mas para todos os investidores.”
“Seguir a crise financeira, aumentar a transparência nos mercados financeiros se tornou um dos principais objetivos de uma maior reforma regulatória ao redor do globo. A MiFID II é um dos principais pilares dessas reformas para os mercados financeiros da UE.” A Diretora Executiva da ESMA, Ross, também salientou que as regras da MiFID II “significam que todos os clientes de empresas de investimento da UE precisam ter um LEI. Isso se tornou conhecido como a regra “Sem LEI, Sem Comércio”, que proíbe empresas da UE de agirem nas instruções de um cliente que não possua um LEI. Isso significa que o código LEI se torna uma condição prévia para os clientes que desejam acessar os mercados da UE.”
Em conclusão, ela disse: “Gostaria de salientar que enquanto isso exige alguns esforços no começo, o uso consistente do LEI nos diversos requisitos da UE também gera benefícios tangíveis à indústria ao reduzir as complexidades operacionais e, por último, diminuir custos de conformidade. Muitas partes interessadas agora estão pedindo para que o LEI seja o identificador padrão pan-europeu que possa ser usado para todos os fins regulatórios.”
Banco da Inglaterra realiza consultas sobre a reconstrução do seu sistema de liquidação em tempo real, incluindo a conveniência de incorporar o LEI - “o melhor identificador corporativo”
Em um discurso realizado em 21 de junho de 2018, Mark Carney, Governador do Banco da Inglaterra falou, entre outras coisas, da “reconstrução do sistema de liquidação em tempo real (RTGS) - a espinha dorsal de cada pagamento no Reino Unido.” O Presidente Carney apontou que “conforme revisamos o RTGS, o Banco está facilitando para o sistema financeiro do Reino Unido perceber a promessa do big data. O novo RTGS capturará dados muito mais ricos em cada pagamento feito em um formato que define a melhor prática internacional. O Banco está atualmente consultando como fazer isso, incluindo o desejo de incorporar o melhor identificador corporativo, o Identificador de Entidade Jurídica (LEI).”
“Isso aprimorará o acesso ao sistema financeiro doméstico e global, apoiará melhor escolha e concorrência para os usuários finais corporativos, e avançará a antilavagem de dinheiro e combate do financiamento dos esforços de terrorismo,” agregou Presidente Carney.
Centro para o Desenvolvimento Global publica relatório AML: Nova tecnologia pode lidar com o dilema de redução de risco?
Em fevereiro de 2018, o Centro para o Desenvolvimento Global (CGD) publicou um relatório intitulado “Consertando o AML: Nova tecnologia pode ajudar a lidar com o dilema de redução de risco?". O relatório, para o conhecimento do seu autor, é o primeiro esforço compreensivo para avaliar o potencial de seis novas tecnologias para resolver o problema de “redução de risco” na antilavagem de dinheiro (AML) e políticas de combate do financiamento do terrorismo (CFT), identificado em um relatório da CGD publicando em 2014. A tecnologia inclui utilitários de KYC, big data, aprendizado de máquina, tecnologia de Contabilidade distribuída (DLT), biometria e, notavelmente, LEIs. O relatório afirma que essas “novas tecnologias (em uso e no horizonte) podem facilitar a condução da conformidade AML/CFT, que em troca pode transformar o cálculo de benefícios e custos dos bancos e transformar a detenção de contas bancárias correspondentes com clientes em países pobres mais provável.”
Relativo aos LEIs, a CGD afirma que: “Uma maior extensão do LEI seria incluí-lo nas mensagens de pagamentos para identificar originadores e beneficiários, o que aprimoraria ainda mais a transparência de pagamentos internacionais. Contudo, isso exigiria alterações aos formatos de mensagens de pagamentos e aos sistemas de TI dos bancos, assim como maior adoção do LEI fora do setor financeiro e também em países em desenvolvimento.” O relatório também observa que apenas “entidades jurídicas - instituições financeiras, corporações não financeiras, agências governamentais e organizações sem fins lucrativos (ONGs) - são elegíveis para aplicar para LEIs. Pessoais naturais não são elegíveis [...], exceto quando estiverem operando em uma capacidade comercial - por exemplo, como um comerciante independente. […] Como LEIs não se aplicam a pessoas naturais, uma norma separada é necessária para identificar indivíduos se envolvendo em transações financeiras.” Entretanto, no futuro, “LEIs poderiam ser usados para identificar originadores de pagamento e beneficiários, assim facilitando KYC mais fácil e mais preciso.”
O relatório também fornece uma visão geral do que os reguladores, decisores e organismos de definição de normas estão fazendo para facilitar a adoção adequada do LEI para AML/CFT, incluindo referência à campanha da GLEIF para incentivar instituições financeiras a se tornarem “agentes de registro”, isto é, para ajudar entidades a acessarem a rede de emissores de LEIs. Uma gama útil de recomendações de política para uma variedade de partes interessadas, incluindo corpos de definição de normas e a ISO, juntos com reguladores, bancos e instituições financeiras, também são fornecidos.
O Conselho de Estabilidade Financeira publica relatório de progresso sobre o tratamento de declínios em correspondentes bancários
Em março de 2018, o Conselho de Estabilidade Financeira publicou um relatório de progresso sobre o plano de ação do Conselho de Estabilidade Financeira para avaliar e tratar do declínio nos correspondentes bancários. O relatório destaca as ações realizadas para implementar o plano de ação de quatro pontos do Conselho de Estabilidade Financeira desde a atualização de julho de 2017 do Conselho de Estabilidade Financeira, e também enfatiza a importância de continuar a implementar LEIs: “…trabalho precisa continuar para implementar iniciativas da indústria que são acompanhamento das recomendações do CPMI [Comitê sobre Pagamentos e Infraestruturas de Mercado], como utilitários Conheça o seu cliente, a opção recentemente publicada para incluir o Identificador de Entidade Jurídica em mensagens de pagamento e as normas da indústria sobre o uso dessas mensagens.”
A GLEIF se envolve com o Conselho de Estabilidade Financeira na segunda consultoria sobre a governança do identificador único de produto (UPI)
Em abril de 2018, o Conselho de Estabilidade Financeira procurou opinião pública sobre considerações de governança para o identificador único de produto (UPI), um elemento de dados principais para relatório de transações de derivativos de Balcão (OTC), via um segundo documento de consulta. A consulta é baseada em um estudo de viabilidade de 2014 na agregação de dados derivativos de Balcão (OTC), que “observou que, independentemente das decisões sobre agregação global, é importante que o trabalho na padronização e harmonização de elementos importantes de dados sejam concluídos, incluindo através da introdução global do identificador de entidade jurídica (LEI) e a criação de um Identificador Único de Produto (UPI) e um identificador único de transação (UTI).”
A GLEIF respondeu à consulta em maio de 2018, fornecendo opiniões sobre uma variedade de questões relacionadas ao financiamento, modelos de parceria e bibliotecas de referência de UPI. A GLEIF declarou com sua resposta à consulta que “identificadores únicos de produtos, ou UPIs, devem ser regidos por uma parceria pública e privada.”
A GLEIF contrata a Data Foundation para representá-la nos EUA.
Em abril de 2018, a Data Foundation anunciou que tinha sido contratada pela GLEIF para representá-la nos EUA. “servindo como um veículo para informações e trabalhando para construir a crescente rede de agências governamentais usando o LEI para rastrear as entidades que eles regulamentam”.
A Data Foundation é a primeira organização de pesquisa de dados abertos focados na indústria nos EUA. Através da pesquisa, educação e programação, a Data Foundation apoia a publicação de informações governamentais como dados abertos normalizados.
Com o Global LEI Index, a GLEIF disponibiliza a única fonte global on-line que fornece dados de referência de entidades jurídicas normalizados, de alta qualidade e abertos. Ao fazer isso, a GLEIF permite que pessoas, negócios e agências governamentais tomem decisões mais inteligentes, menos dispendiosas e mais confiáveis sobre com quem fazer negócios. Vemos este impacto na prática pelo mundo. Trabalhar com a Data Foundation ajudará a construir consciência dos benefícios associados à adoção global de LEI e formalizar a rede de parceiros que estão trabalhando em direção de normas de dados interoperáveis nos EUA.
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Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.
Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.