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Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Atualização de janeiro de 2018

A Global Legal Entity Identifier Foundation apresenta uma visão geral dos últimos desenvolvimentos globais pertinentes à adoção do Identificador de Entidade Jurídica


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2018-01-30
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Para tornar mais fácil para as partes interessadas seguir os desenvolvimentos globais relevantes para o lançamento da LEI (Identificador de Entidade Jurídica), fornecemos atualizações relacionadas através do Blog da GLEIF. Esta publicação do blog resume as notícias de LEI rastreadas desde setembro de 2017.

Os "links associados" abaixo contêm as fontes citadas no blog.

Câmara de Comércio Internacional sobre LEI no comércio financeiro: O mandato mundial do LEI “seria um divisor de águas na redução dos custos operacionais da conformidade com o conhecimento do cliente (KYC)”.

Em janeiro de 2018, a Euromoney publicou um artigo intitulado “Pesquisa de financiamento comercial de 2018: Tampando a lacuna do financiamento comercial”. O artigo afirmou que, embora os “impedimentos ao fornecimento de mais financiamento comercial aos clientes de mercados emergentes sejam bem conhecidos [...] isso não os torna mais fáceis de superar” e perguntou se “a solução definitiva [poderia] ser a transformação do financiamento comercial em uma classe de ativos atraente para investidores institucionais?”

Na sua exploração de formas de tornar isso viável, o artigo afirma que custos poderiam ser reduzidos e as eficiências melhoradas através da maior adoção de LEIs, “que automatizaria a verificação de identidade e permitiria a digitalização de uma série de etapas envolvidas nas transações de financiamento comercial". Referência é feita a um documento publicado em outubro de 2017 pela McKinsey e Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), que relata que, anualmente, “os bancos poderiam coletivamente economizar entre US$ 250 milhões e US$ 500 milhões por ano se LEIs fossem usados para identificar entidades internacionais e para automatizar o rastreamento do seu histórico para a emissão de cartas de crédito”. O artigo da Euromoney coloca essas economias em perspectiva, ressaltando que “o documento da McKinsey/GLEIF considera que, no seu potencial máximo, representariam 4% da atual base de custos das operações de comércio global”.

Demonstrando a defesa da Câmara de Comércio Internacional (ICC) para LEIs, Daniel Schmand, chefe do financiamento comercial na Deutsche Bank e presidente da Comissão Bancária da ICC, comenta: “Na ICC, encorajamos a ONU a nos apoiar na pressão para tornar LEIs obrigatórios em todo o mundo [...]. Acreditamos que isso seria um divisor de águas na redução dos custos operacionais da conformidade com o conhecimento do cliente (KYC)”. O artigo acredita que “é de admirar que os banqueiros do financiamento comercial sejam apoiantes do maior uso de LEIs. A Comissão Bancária da ICC age da mesma forma [...]”. A palavra final vai para Schmand, que observa: “O impacto de transformar LEIs em um padrão da indústria [...] seria pelo menos duplo. As reduções de custos suportam os objetivos de rendibilidade dos capitais dos bancos, enquanto a economia aprimorada de empréstimos a PMEs relacionados ao comércio ajudaria a aumentar as incursões na lacuna do financiamento comercial ao minimizar os custos de onboarding”.

O artigo serve para reforçar as observações que a GLEIF já fez em um blog, disponível no site da GLEIF intitulado “Da identificação da contraparte até o valor comercial: A utilização do LEI em financiamento comercial”. Nesse blog, a GLEIF explica que o LEI simplifica as duas atividades importantes no processo complicado do financiamento comercial: verificação de entidades e rastreamento do histórico de uma entidade. Além das economias potenciais anuais que poderiam ser feitas, conforme descrito acima, a GLEIF ressalta que o uso de LEI também facilitaria uma melhor gestão de riscos ao permitir que os bancos mantivessem uma visão mais holística da entidade a transacionar. A GLEIF incentiva as organizações a considerarem a adoção de LEIs em seus processos cotidianos. As fontes acima suportam esta posição ao claramente evidenciar as economias de custos e ganhos de eficiência que os LEIs poderiam entregar às operações de financiamento comercial dos bancos em todo o mundo e ao destacar a defesa da ICC para o LEI.

A Associação Asiática da Indústria de Valores Mobiliários e Mercados Financeiros propõe o LEI para o novo modelo de identificação de investidores para atividades de negociação no norte no programa Stock Connect da Hong Kong Exchanges and Clearing

Em novembro de 2017, foi relatado na Global Custodian que a “Hong Kong Exchanges and Clearing (HKEX) propôs um novo modelo para a identificação de investidores (ID) para atividades de negociação no norte em seu programa Stock Connect”. A história também apareceu na Funds Global Asia em dezembro de 2017, onde foi relatado que o grupo da indústria, a Associação Asiática da Indústria de Valores Mobiliários e Mercados Financeiros (ASIFMA), espera que “o esquema emitiria números de identificação para gerentes de fundos e não para fundos individuais”. A ASIFMA sugeriu que o sistema de LEI poderia fornecer o modelo. Mark Austen, diretor executivo da ASIFMA, é citado em ambos os artigos dizendo: “Com relação à identificação, propomos o uso do LEI de acordo com a harmonização global, que a maioria dos investidores institucionais estrangeiros já deveriam estar usando em conformidade com a MiFIDII”.

União Europeia: Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados sobre a implementação do LEI sob MiFID II/MIFIR

Em 9 de outubro de 2017, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) publicou um briefing sobre o LEI como parte dos seus esforços para aumentar a conscientização da indústria e facilitar o cumprimento dos requisitos de LEI ao abrigo da Diretriz de Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II) e Regulação (MiFIR) da União Europeia (UE), que tomou efeito em 3 de janeiro de 2018. Os atos legislativos de implementação da MiFID II/MiFIR exigem que um número significativo de atores dentro e fora da UE - que anteriormente não estavam sob nenhuma obrigação similar - obtivessem um LEI. Em conformidade com a MiFIR, as sociedades de investimento têm de obter o LEI dos respectivos clientes antes de poderem prestar serviços que impliquem obrigações de reporte associadas.

Em seu comunicado de imprensa de outubro de 2017 anunciando a publicação do briefing do LEI, a ESMA declarou que esperava que “os participantes do mercado tomassem todas as medidas necessárias para garantir o pleno cumprimento dos requisitos do LEI sob a MiFID II. Com base na sua experiência anterior com o relatório da EMIR [Regulamento de Infraestrutura do Mercado Europeu], a ESMA deseja que as entidades participantes não atrasem na resposta a esta importante questão, pois o preparo prévio ajudará a evitar atrasos e garantir que todos os participantes do mercado estejam prontos para o novo regime”.

Em uma declaração publicada em 20 de dezembro de 2017, a ESMA salientou que “nas últimas semanas, a ESMA e as autoridades nacionais competentes (NCAs) aprenderam que nem todas as sociedades de investimentos teriam sucesso em obter códigos LEI de todos os seus clientes antes da entrada em vigor da MiFIR em 3 de janeiro de 2018. O mesmo pode ser o caso para emissores que não fazem parte da UE de plataformas de negociação cujos instrumentos financeiros são comercializados em plataformas de negociação europeias. Nesse contexto e para apoiar uma introdução sem problemas dos requisitos LEI, a ESMA autorizará um período temporário de seis meses durante o qual:

  • as sociedades de investimento podem fornecer um serviço que acione a obrigação de submeter um relatório da transação ao cliente, para quem não tenha obtido um código LEI previamente, na condição de que antes de fornecer este serviço, a sociedade de investimento tenha obtido a documentação necessária para que este cliente solicite um código LEI em seu nome; e
  • as plataformas de negociação reportem seus próprios códigos LEI em vez de códigos LEI de emitentes de fora da UE que não tenham atualmente os seus próprios códigos LEI”.

Para obter detalhes sobre o crescimento extraordinário da população do LEI nos últimos meses que antecederam o prazo MiFID II/MiFIR, consulte a última seção nesse blog intitulada “Desde janeiro de 2018, o conjunto de dados de LEI cobre mais de um milhão de entidades jurídicas”.

Índia: Banco da Reserva da Índia autoriza LEI para grandes empresas mutuárias

Em outubro de 2017, a Indian Express foi uma de muitos meios de comunicação a cobrir um desenvolvimento regional significativo. Um artigo confirmou que, depois de tornar o LEI “obrigatório para transações no mercado de taxas de juros, divisas e mercados de derivados de crédito, o Banco da Reserva da Índia (RBI) está regulado para tornar o LEI obrigatório para empresas com uma exposição agregada baseada em fundos e sem fundos acima de Rs 5 crore”. O artigo explicou que o LEI “ajudará os bancos a monitorar a exposição agregada de mutuários corporativos. Isso também permitiria que os bancos impedissem múltiplos empréstimos a empresas contra a mesma garantia”. Relatando a mesma história no mesmo mês, a Lexology observou que o LEI “tal como apresentado pelo G20 [...] distingue as entidades jurídicas envolvidas em assuntos financeiros. [...] Uma série de desafios surgem como consequências da incerteza em relação à propriedade das empresas”. Isso sugere que a adoção do LEI seria uma abordagem pragmática para enfrentar esses desafios e observa seu papel na facilitação da “transparência no rastreamento da propriedade final, identificando os beneficiários finais do sistema financeiro sendo executado através de subsidiárias”.

Em outro artigo publicado em dezembro de 2017, a Indian Express examinou o estreitamento da lacuna de recuperação de crédito ruim entre bancos globais e bancos indianos. Ela sugeriu que “um identificador de entidade jurídica obrigatório na CRILIC [repositório central de informações sobre grandes créditos] para todos os mutuários de mais de Rs 1.000 crore até março de 2018 e mais do que Rs 50 crore até dezembro de 2019” é uma medida preventiva da RBI que complementa as atuais mudanças de falência.

Uma notificação no site da RBI reconhece que o LEI tem um papel central na melhoria da qualidade e precisão dos sistemas de dados financeiros para uma melhor gestão de riscos. Ela afirma que “os bancos devem avisar os seus grandes mutuários corporativos existentes com exposições totais de ₹ 50 crore e acima para obterem LEI de acordo com o cronograma indicado no Anexo" referenciando um Anexo à notificação. A RBI também deixa claro que “Os mutuários que não obtiverem LEI de acordo com o cronograma não devem receber renovação/aprimoramento de facilidades de crédito”. Isso indica que a publicação de um roteiro separado para os mutuários com exposição entre ₹ 5 e ₹ 50 crore seguirá dentro do prazo e estimula os bancos a incentivarem grandes mutuários a obterem um LEI para sua entidade controladora, subsidiárias e associados.

Estados Unidos:

Nova ferramenta on-line, introduzida pelo Consumer Financial Protection Bureau, suporta novos requisitos de LEI sob a Lei de Divulgação de Empréstimo Imobiliário

Mudanças na Lei de Divulgação de Empréstimo Imobiliário (HMDA) foram impostas a partir de 1º de janeiro de 2018. Elas são resultados da norma final do Consumer Financial Protection Bureau (CFPB) dos EUA, que alterou o Regulamento C, que implementa a HMDA. Conforme descrito em um blog disponível no site da GLEIF intitulado “Você é um originador de hipotecas nos EUA? O LEI é obrigatório para a comunicação da Lei de Divulgação de Empréstimo Imobiliário (HMDA)”, entre os novos pontos de dados que precisam ser coletados, registrados e reportados sob a HMDA é o LEI do originador do empréstimo hipotecário imobiliário e o identificador universal de empréstimo, que também incorpora o LEI. Antes de as mudanças entrarem em vigor, no final de dezembro de 2017, a JD Supra informou que a CFPB lançou uma Ferramenta de verificação digital on-line, que poderia ser usada por empresas que relatassem dados da HMDA a partir de 1º de janeiro de 2018. Ela especificou que “a nova ferramenta é compatível com os requisitos do Identificador Universal de Empréstimo (ULI)​da regra HMDA revisada”. Uma de suas funções é “gerar um dígito de verificação de dois caracteres quando uma empresa introduz um Identificador de Entidade Jurídica e um empréstimo ou uma ID da aplicação”. 

O LEI será coletado com dados para o Inquérito de Referência do Investimento Direto Estrangeiro

Conforme relatado por um blog disponível no site da GLEIF intitulado “Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica: Atualização de julho de 2017, o site da Federal Register - O jornal diário do governo dos Estados Unidos publicou detalhes de uma proposta do Gabinete de Análise Econômica (BEA) do Departamento do Comércio para a inclusão de uma pergunta sobre os LEIs no Inquérito de Referência do Investimento Direto Estrangeiro nos Estados Unidos. O inquérito de referência é realizado cada cinco anos.

A GLEIF tem o prazer de informar que, em dezembro de 2017, o mesmo site publicou a regra final da BEA que modifica seus regulamentos para estabelecer os requisitos de relatório para o Inquérito de Referência do Investimento Direto Estrangeiro nos Estados Unidos da 2017 BE-12. Na sua publicação, a BEA confirmou que os “itens a seguir foram adicionados ao inquérito de referência: [...] (4) Adicione uma pergunta para coletar o Identificador de Entidades Jurídicas de 20 dígitos do afiliado dos EUA nos formulários BE-12A e BE12B”. A regra final entrou em vigor em 12 de janeiro de 2018.

As regras adotadas pela Comissão de Câmbio e Valores Mobiliários impõem o uso do LEI para melhorar o relatório do conselheiro

Em agosto de 2017, a JD Supra informou que os conselheiros devem estar cientes de várias alterações ao formulário ADV, que foram impostas como resultado das regras recentemente promulgadas da Comissão de Câmbio e Valores Mobiliários (SEC).

Em uma seção do artigo da JD Supra intitulado “Esclarecimento e modificações técnicas ao Formulário ADV”, é explicado que a SEC adotou várias alterações para esclarecer a sua posição em questões frequentes. Ele afirma: “Pergunta 25.(g) foi adicionada para solicitar o identificador de entidade jurídica para qualquer custodiante de fundo privado que não seja um corretor ou que seja corretor, mas que não possui um número de identificação registrado da SEC [...]”. De acordo com o artigo, as alterações “serão aplicadas a todos os Formulários ADVs arquivados após 31 de setembro de 2017 (para a maioria dos conselheiros com um final de 31 de dezembro, o relatório aprimorado se aplicará pela primeira vez em sua emenda anual em março de 2018)”.

A Comissão de Câmbio e Valores Mobiliários atrasa a regra de reportagem de dados citando preocupações cibernéticas e comunica novas datas de implementação relevantes aos requisitos de LEI

A decisão da Comissão de Câmbio e Valores Mobiliários (SEC) em adiar a data de conformidade para o registro de novos relatórios no Formulário N-PORT foi relatada por uma série de notícias em dezembro de 2017, graças a uma publicação editada por Diana E. McCarthy, parceira na Investment Management Practice Group, e Killilyn Greco, associado, na DrinkerBiddle. O Formulário N-PORT é “uma das novas medidas da SEC para modernizar e aprimorar as divulgações para as empresas de investimento”. Conforme explicado na National Law Review, “A conformidade com o Formulário N-PORT também exigirá que as empresas de investimento obtivessem e relatem um número de Identificador de Entidade Jurídica (LEI) do registrador e cada série [...]. Isso exigirá que os fundos ou os registradores obtenham um LEI se eles não o fizeram já, o que atualmente implica uma taxa de inscrição única e uma taxa anual modesta para cobrir os custos de manutenção. [...]. Por último, os fundos terão mais tempo para obter um LEI, se eles ainda não o fizeram”.

A National Law Review fornece as seguintes informações sobre os novos prazos de relatório: “O adiamento significa que o prazo de notificação para as grandes empresas é 30 de abril de 2019, enquanto o novo prazo para complexos menores é um ano depois em 30 de abril de 2020. Note, no entanto, que ainda será solicitado que complexos de fundos maiores com ativos líquidos de US$ 1 bilhão ou mais mantenham as informações do Formulário N-PORT internamente e as disponibilizem à SEC mediante solicitação em vez de arquivar o Formulário no EDGAR, começando com a data inicial de conformidade de 1 de junho de 2018”.

Data Foundation e LexisNexis® Risk Management publicam um relatório: “Quem é quem e o que é o que? A necessidade da Identificação de Entidade Universal nos Estados Unidos”

Em setembro de 2017, conforme relatado no site da Data Foundation, Data Foundation e LexisNexis® Risk Solutions publicou seu relatório de coautoria, intitulado "Quem é quem e o que é o que? A necessidade da Identificação de Entidade Universal nos Estados Unidos”. De acordo com a Data Foundation, ele “descreve a necessidade de o governo dos EUA adotar um método universal de identificação de entidades para verificar empresas, organizações sem fins lucrativos e outras organizações usando um único identificador único comum. Mais de 15 especialistas do governo, setor privado e tecnologia foram entrevistados para este relatório. A solução para esta necessidade já existe: o Identificador de Entidade Jurídica (LEI), que já é usado por mais de 90 agências governamentais em todo o mundo. O LEI é um código de identificação padrão, não proprietário e verificado, gerenciado por um sistema global, federado. Ele já tem apoio dos principais atores do setor financeiro. A implementação do LEI em todos os relatórios do governo dos EUA teria uma série de benefícios para a indústria, governos, cães de guarda e, em última instância, os contribuintes. O LEI criaria uma visão eletrônica única de todas as entidades jurídicas, unidas a partir de seus relatórios governamentais existentes - trazendo transparência para investidores, eficiência para agências reguladoras e menores custos para as entidades”.

O relatório fornece uma visão geral abrangente do seu assunto, inicialmente examinando porque os EUA precisam de identificação de entidade universal, antes de revelar que a adoção universal do LEI é a solução. Ele apresenta os desafios da adoção universal de LEI e descreve múltiplos requisitos para enfrentar esses desafios. Em uma conclusão poderosa, reitera o valor de um sistema global de identificação de entidades e reafirma a defesa dos autores pelo uso obrigatório do LEI em operações governamentais dos EUA: “Um sistema global para a identificação confiável e interoperável de entidades terá uma série de benefícios para a indústria, governos, cães de guarda e, finalmente, contribuintes. Isso reduzirá riscos em nosso sistema financeiro, ajudará a eliminar o desperdício e a fraude nos contratos governamentais, economizar dinheiro nos negócios através de conformidade automatizada e qualidade aperfeiçoada dos dados, e melhorar a qualidade dos insights fornecidos pelas empresas de inteligência de negócios, jornalistas, pesquisadores, cães de guarda e mais. O LEI é esse sistema. É global e ganha impulso globalmente todos os dias. Não é proprietário, e sua base tem princípios de dados abertos. Os dados são verificados e de alta qualidade. É flexível e adaptável a uma variedade de usos, alguns dos quais ainda não foram concebidos. O Congresso e a Casa Branca deveriam impor um movimento governamental para adotar o LEI universalmente, em todas as operações de regulamentação e relatórios do governo dos EUA”.

Global:

Normas do Global LEI System: A consulta do Comitê de Supervisão Regulatória de LEI sobre relacionamentos de fundos

Em setembro de 2017, o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (LEI ROC) publicou seu “Documento de consulta sobre Relacionamentos de Fundos no Global LEI System”, desenvolvido pelo seu Comitê de Avaliação e Normas (CES). Foi observado no resumo executivo do documento que “o presente relatório propõe uma atualização limitada ao modo como as relações que afetam os fundos são gravados no Global LEI System (GLEIS), com os objetivos de garantir que a implementação dos dados do relacionamento seja consistente com o GLEIS e forneça um meio de facilitar uma coleção padronizada das informações de relacionamento do fundo a nível global”. O documento continua que a proposta é “substituir o relatório opcional atual de uma única relação de ‘família de fundos’ como parte do Nível 1 (dados de referência da entidade) pelas seguintes relações, como parte dos dados do ‘Nível 2’ (dados de relacionamento):

  • “Entidade de Gerenciamento de Fundos” [...].
  • “Fundos coletivos” [...].
  • “Master-Feeder” […].
  • “Outra família de fundos” [...].”

O relatório buscou a contribuição pública para a elaboração de um processo de coleta de dados sobre as relações de fundos dentro do GLEIS. Respostas a um questionário associado foram convidadas até o final de novembro de 2017 e a indicação era que isso ajudaria a moldar o quadro político final que será aprovado pela LEI ROC para implementação pela GLEIF. O relatório afirmou que a implementação “não ocorreria antes de janeiro de 2019”.

Segundo Relatório de Progresso publicado pelo Fundo Monetário Internacional e Conselho de Estabilidade Financeira: “A crise financeira e as lacunas de informação - Segunda fase da iniciativa de lacunas de dados do Grupo dos Vinte”

Conforme definida pela Eurostat, o escritório de estatísticas da UE situado em Luxemburgo, “a iniciativa de Lacunas de Dados do Grupo dos Vinte é um conjunto de 20 recomendações sobre o aprimoramento das estatísticas econômicas e financeiras”. A iniciativa foi lançada para melhorar a disponibilidade e a comparabilidade dos dados econômicos e financeiros em resposta à turbulência do mercado criada pela crise financeira em 2007-2008. Isso destacou “a necessidade de conjuntos de dados mais amplos para os autoridades políticas e supervisores avaliarem melhor a evolução da economia, bem como a intervenção necessária”.

Em setembro de 2016, o “Primeiro relatório de progresso da segunda fase da iniciativa de lacunas de dados (DGI-2)” foi recebido pelos líderes do Grupo dos Vinte, que apoiaram os planos de ação propostos para a implementação das recomendações da DGI-2. Mais recentemente, em setembro de 2017, a equipe do secretariado do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês), em estreita coordenação com as economias participantes e a Inter-Agency Group sobre Estatísticas Económicas e Financeiras (IAG), preparou e publicou “A crise financeira e lacunas de informações - Segunda fase do segundo relatório de progresso da iniciativa de lacunas de dados do Grupo dos Vinte (DGI-2)”. Isso fornece uma visão geral do progresso realizado desde setembro de 2016 e “busca o aval dos Ministros de Finanças do Grupo dos Vinte e dos Presidentes dos Bancos Centrais (FMCBG) dos progressos alcançados até a data e os planos de ação e os cronogramas da DGI-2”.

De particular importância, a seção IV deste último relatório examina as sinergias entre a implementação das recomendações da DGI-2 e outros fluxos de trabalho relevantes, incluindo o LEI. Dentro desta seção, a expansão global da iniciativa do LEI é reconhecida. O relatório cita a emissão de cerca de 540.000 LEIs a partir de meados de agosto de 2017 e a adoção de mais de 50 leis e regras nacionais e regionais relacionadas ao LEI, em mais de 40 jurisdições. (De acordo com dados da GLEIF, a partir de janeiro de 2018, mais de um milhão de LEIs foram emitidos globalmente.)

O relatório também reconhece o valor que a ampla adoção do LEI oferecerá: “Enquanto [...] a utilidade [do LEI] ultrapassa os usos estatísticos, a ampla adoção de um identificador de entidade global pode melhorar consideravelmente a compilação estatística, principalmente no gerenciamento e agregação de dados granulares. [...] O uso expandido também reduzirá o custo por LEI, e a consideração de possíveis mudanças no modelo de negócios também pode facilitar o uso além das instituições financeiras”. Também é observado que o lançamento da coleta de dados de maio de 2017 sobre as entidades controladoras diretas de entidades com LEI expandiu o valor do LEI para fins de estabilidade estatística e financeira, com base na consolidação contábil. Além disso, ele afirma que os links publicamente disponíveis para outros identificadores também aumentam o valor do LEI para os usuários. Com referência específica ao progresso sendo feito em projetos conjuntos para desenvolver o mapeamento entre o LEI e o Código de identificação de empresa (BIC) e o Número internacional de identificação de títulos (ISIN), o relatório reconhece que “Quando lançados como um bem público, esses mapeamentos serão mantidos atualizados de forma contínua. Além disso, a inclusão do LEI nos registros comerciais existentes utilizados na produção de estatísticas - com o estabelecimento de links para os identificadores existentes - é atualmente procurada, pois isso alavancaria a expansão do LEI. Entre outros benefícios, isso também contribuiria para a extensão do LEI para entidades privadas não financeiras, dando suporte a outros esforços para identificar cadeias de risco sistêmicas envolvendo essas entidades [...]”.

O Conselho de Estabilidade Financeira consulta sobre a governança do Identificador Único de Produto (UPI, na sigla em inglês)

Em outubro de 2017, o Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês) emitiu um comunicado de imprensa intitulado “FSB publica consulta sobre a governança do Identificador Único de Produto (UPI, na sigla em inglês)”. O lançamento anunciou a publicação de um documento de consulta sobre os “arranjos de governança propostos para o Identificador Único de Produto (UPI, na sigla em inglês)”, que “apresenta propostas para os arranjos de governança para um UPI global, como um identificador harmonizado importante destinado a facilitar a agregação efetiva de relatórios de transações sobre os mercados de derivativos de balcão (OTC)”.

Para colocar esta consulta em contexto do LEI, em 2009, os líderes do Grupo dos Vinte concordaram que todas as transações de derivativos OTC deveriam ser relatadas a repositórios comerciais. Um dos principais problemas identificados como resultado da crise financeira foi a falta de transparência nos mercados de derivados OTC. O relatório comercial é um elemento-chave para identificar e enfrentar riscos à estabilidade financeira desses mercados. Como tal, um UPI destina-se a identificar o produto que é objeto de transações de derivados OTC. Como explicado no comunicado de imprensa (notas à seção de editores): “Em setembro de 2014, o FSB publicou o relatório final do Estudo de Viabilidade de Agregação, que recomendou uma série de etapas preparatórias importantes que deveriam ser realizadas para permitir a agregação global efetiva de dados de relatórios comerciais de derivados OTC. Em particular, o relatório recomendou que as seguintes etapas seriam necessárias independentemente do modelo de agregação escolhido:

  • O trabalho para estabelecer identificadores globais uniformes, ou seja, o acordo sobre um Identificador Único de Transação (UTI, na sigla em inglês) e Identificador Único de Produto (UPI, na sigla em inglês), bem como a adoção do Identificador de Entidade Jurídica (LEI), deve ser acelerado para garantir que os dados de derivados OTC possam ser adequadamente agregados”.

O documento de consulta do FSB, publicado em outubro de 2017, “identifica os principais critérios e funções para os mecanismos de governança do UPI para consultas e também busca comentários específicos sobre determinadas questões relacionadas aos provedores de serviços do UPI, modelos de recuperação de custos e taxa, e a biblioteca de dados de referência que estará subjacente ao sistema UPI. O FSB espera publicar uma nova consulta no início de 2018 sobre propostas para a alocação das funções de governança do UPI para diversas entidades e outros aspectos do modelo do provedor de serviços UPI”.

O Conselho de Estabilidade Financeira publica acordos de governança e plano de implementação para o Identificador Único de Transação (UTI, na sigla em inglês)

O Conselho de Estabilidade Financeira (FSB, na sigla em inglês) publicou um documento adicional em janeiro de 2018, intitulado “Arranjos de governança para o Identificador Único de Transação (UTI, na sigla em inglês): Conclusões e plano de implementação”. Um comunicado de imprensa em seu site indica que esse trabalho também está conectado ao mesmo acordo entre os líderes do Grupo dos Vinte mencionados acima que todas as transações de derivados OTC devem ser relatadas a repositórios comerciais. Ele afirma que o UTI é um identificador global harmonizado importante para relatar transações de derivados OTC e que, em particular, é “projetado para facilitar a agregação efetiva de relatórios de transações”. O relatório conclui que os arranjos de governança para o UTI devem incluir:

  • “uma recomendação de que as jurisdições implementem o UTI até o final de 2020;
  • a designação da Organização Internacional de Normalização (ISO) como órgão responsável pela publicação e manutenção do padrão de dados UTI; e
  • a designação da CPMI [Comissão de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado] e da IOSCO [Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários] como órgãos apropriados para assumir as funções de governança atribuídas a um órgão de governança internacional relativo ao UTI de forma provisória.

O FSB acredita que pode haver benefícios em ter um quadro de governança comum, consistindo em um ou mais organismos internacionais, para o UTI e Identificador Único de Produto (UPI, na sigla em inglês). Portanto, o FSB considera que a identificação final do órgão de governança internacional deve ocorrer simultaneamente com o FSB tirando as suas conclusões sobre os arranjos de governança do UPI. A este respeito, o FSB recentemente consultou sobre os arranjos de governança para o UPI e publicou as respostas da consulta [ver acima].  Em 2018, o FSB envolverá mais diálogo com a indústria e outras partes interessadas antes de chegar a suas conclusões finais sobre os mecanismos de governança do UPI, inclusive através de uma segunda consulta pública”.

Tal como acontece com o comunicado de imprensa emitido pelo FSB em outubro (referenciado na seção anterior nesse blog), as notas aos editores deste comunicado de imprensa do FSB de janeiro contêm a seguinte explicação de como esse item de trabalho está conectado à iniciativa global de LEI: “Em setembro de 2014, o FSB publicou o relatório final do Estudo de Viabilidade de Agregação, que recomendou uma série de etapas preparatórias importantes que deveriam ser realizadas para permitir a agregação global efetiva de dados de relatórios comerciais de derivados OTC. Em particular, o relatório recomendou que as seguintes etapas seriam necessárias independentemente do modelo de agregação escolhido:

  • O trabalho para estabelecer identificadores globais uniformes, ou seja, o acordo sobre um Identificador Único de Transação (UTI, na sigla em inglês) e Identificador Único de Produto (UPI, na sigla em inglês), bem como a adoção do Identificador de Entidade Jurídica (LEI), deve ser acelerado para garantir que os dados de derivados OTC possam ser adequadamente agregados”.

ProgrammableWeb nomeia a API de procura de LEI da GLEIF como uma das APIs mais interessantes de 2017

A ProgrammableWeb, que afirma a sua posição como a principal fonte mundial de notícias e informações sobre interfaces de programação de aplicativos baseadas na Internet (APIs), executou um recurso editorial no final de dezembro de 2017 intitulado “APIs mais interessantes da ProgrammableWeb em 2017: pagamentos, banco, blockchain e finanças”. Ela observou um foco específico em APIs para pagamentos, banco, criptomoedas e blockchain, e finanças, e destacou que detalhou as “APIs mais interessantes do grupo” de acordo com suas informações de pesquisa, tráfego na web e menções em redes sociais.

A GLEIF está muito feliz em informar que a API da GLEIF foi reconhecida na categoria “Destaques de API de negociação e finanças”. O registro é o seguinte: “A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) é a organização de apoio sem fins lucrativos do Identificador de Entidade Jurídica (LEI). O LEI ajuda a identificar entidades jurídicas que participam de transações financeiras. A GLEIF fornece dados de referência da entidade jurídica padronizados e abertos. A API da GLEIF oferece aos desenvolvedores a oportunidade de acessar diretamente o conjunto de dados LEI completo em tempo real e realizar verificações de conformidade sob demanda para mudanças em registros LEI específicos”.

A API de busca do LEI só foi lançado em setembro de 2017, e tal endosso do objetivo inicial de seu interesse é muito bem-vindo. O aplicativo responde às necessidades do mercado, identificadas durante um teste beta realizado em 2017, que envolveu várias partes interessadas do LEI, incluindo instituições financeiras, reguladores, empresas fintech e analistas buscando incluir dados de LEI em processos automáticos. A API de procura de LEI da GLEIF pode ser facilmente integrada nos sistemas internos com base no formato de dados JSON amplamente suportado. O uso da API é gratuito e não requer registro. Para acessar a API e a documentação adjacente, consulte os “links relacionados” abaixo.

A partir de janeiro de 2018, o conjunto de dados de LEI cobre mais de um milhão de entidades jurídicas

A partir de 6 de janeiro de 2018, o conjunto de dados de LEI cobre mais de um milhão de entidades jurídicas globalmente. Em 2017, a população do LEI basicamente dobrou para cerca de 953.000 LEIs. Dos quase 500.000 LEIs emitidos em 2017, 77% foram emitidos no quarto trimestre: em outubro de 2017, as organizações emissoras de LEI emitiram 105.525 LEIs, seguidas de 118.195 LEIs em novembro e 163.059 LEIs em dezembro. Em dezembro de 2017, o volume de LEI emitidos diariamente alcançou mais de 10.000. O crescimento foi particularmente elevado nos países da UE, com o maior aumento observado no Reino Unido, Alemanha e na Holanda, respectivamente. A GLEIF atribui a alta taxa de LEIs recentemente emitidos principalmente aos participantes do mercado afetados que buscam cumprir a MiFID II/MiFIR, que entrou em vigor em 3 de janeiro de 2018.

O crescimento extraordinário gerido no quarto trimestre de 2017 demonstra a robustez do Sistema Global LEI e as fortes capacidades criadas pelas organizações emissoras de LEI em lidar com um aumento maciço dos registros de LEI. Isso é ainda mais comprovado pelo alto nível de qualidade de dados mantido ao longo do período de relatório, como demonstrado com os relatórios de qualidade de dados publicados mensalmente pela GLEIF.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.

Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


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