Notícias sobre Identificador de Entidade Jurídica (LEI): Atualização de agosto de 2017
A Global Legal Entity Identifier Foundation apresenta uma visão geral dos últimos desenvolvimentos globais pertinentes à adoção do Identificador de Entidade Jurídica
Autor: Stephan Wolf
Data: 2017-08-17
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Para tornar mais fácil para as partes interessadas seguir os desenvolvimentos globais relevantes para o lançamento da LEI (Identificador de Entidade Jurídica), fornecemos atualizações relacionadas através do Blog da GLEIF. Esta postagem de blog resume as notícias sobre LEI rastreadas desde maio de 2017.
Os "links associados" abaixo contêm as fontes citadas no blog.
Empresas: Obter um LEI deveria ser "mais do que um exercício de seleção de caixas de verificação DMIF /MiFID"
Em julho de 2017, a Treasury Today destacou que a iminente versão revista da Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II) da União Europeia (UE) e da Regulação (RMIF / MiFIR) irá obrigar a uma adoção alargada do LEI. Não obstante, no artigo "LEI: Mais do que um Número", Mark Davies, diretor global – serviços de dados da Thomson Reuters Risk Managed Services, sublinha que a "obtenção de um LEI deveria ser mais do que um exercício de seleção de caixas de verificação da DMIF".
O artigo recorda às empresas que, a partir de 3 de janeiro de 2018, necessitarão de ter um LEI para poderem continuar participando em contratos de derivativos com bancos. "Para se juntarem ao mais de meio milhão de empresas e entidades jurídicas com LEI, as empresas, bem como todas as partes no âmbito das transações, necessitarão de contatar uma Unidade Operacional Local (LOU) LEI – que podem ser encontradas no Web site da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) – para obterem um código, que será emitido em linha com uma norma ISO."
Embora o artigo reconheça que, para diversas empresas, a razão mais premente para a obtenção de um LEI é "garantir que podem continuar operando sem percalços, utilizando derivativos, quando a DMIF II entrar em vigor", este cita a conclusão de Davies, segundo a qual incentivar todas as empresas a obter um LEI, seja por meio da implementação de regulamentos, seja por educação em melhores práticas, "pode ter um efeito em cadeia nos benefícios das empresas". Os benefícios adicionais incluem:
Maior visibilidade e transparência sobre com quem faz negócios e sobre como as empresas estão ligadas, se as partes em uma cadeia de fornecimento tiverem LEI.
Com o SWIFT trabalhando para associar os pagamentos aos LEI, o domínio dos pagamentos irá beneficiar de uma "maior transparência [...] [e] de um processamento de pagamentos mais direto. Potencialmente, também pode agir como mais uma salvaguarda contra a fraude nos pagamentos internos, se o código BIC for alterado e [...] não corresponder ao LEI."
Davies reconhece que "estes são apenas alguns dos benefícios que podem ser concretizados por meio da capacidade para identificar, sem ambiguidades, as partes envolvidas nas transações financeiras."
A GLEIF concorda que a DMIF II/RMIF representa uma oportunidade para as empresas tirarem partido dos benefícios mais alargados do LEI. A par da melhoria na transparência, gestão do risco e processamento de pagamentos acima identificados, a adoção generalizada do LEI pode melhorar a qualidade dos dados, por meio da melhoria na integração e na gestão dos dados. Isto, por seu lado, pode incentivar a criação de novas aplicações e de novos modelos de negócios.
Em junho de 2017, o FEI Daily destacou o enorme problema que é colocado diariamente ao setor: “A democratização massiva de dados, a respectiva utilização e o poder que deu aos consumidores." Em uma discussão subsequente sobre as tecnologias transformativas que oferecem uma enorme promessa aos setores Fintech e bancário, onde a agilidade de diversos intervenientes estabelecidos é prejudicada por problemas herdados, Simon Moss, diretor executivo no gabinete Financial Services Advisory na Grant Thornton, reconhece o importante papel que os LEI irão desempenhar. Moss reconhece que a "Blockchain pode ligar, um identificador comum, as várias representações de uma cadeia de fornecimento ou pessoas." Ele prossegue que "o melhor local para começar procurando uma representação única do cliente [...] LEI é um ponto de partida interessante. Como fazemos um identificador único de modo a que não tenha de ser homogeneizado e passar por um enorme projeto de integração de dados que ascenda a centenas de milhões de dólares, apenas para compreender a relação [entre as diferentes representações do mesmo cliente]. Acrescentemos a isto a informação biométrica [...] e começamos assistindo a modelos de negócios realmente interessantes."
A Financial IT relatou em junho de 2017 que, face às potenciais retrocessos regulamentares decorrentes do Brexit, há um reconhecimento generalizado de que o compromisso com a conformidade regulamentar, como a mandatada pela DMIF II, pode proporcional "benefícios operacionais, associados a uma melhor gestão de dados [...]. O foco na modelação dos dados e no âmbito dos dados, combinado com a adoção recomendada de normas – como os LEI para as contrapartes [...] – proporcionam benefícios a longo prazo. Depois de o requisito de conformidade ser cumprido, a capacidade para alavancar esta estratégia baseada em normas para os dados [...] irá oferecer às organizações, uma oportunidade para responderem ao custo da gestão de dados por meio da erradicação de boa parte da dispendiosa duplicação de dados que têm atualmente, ao mesmo tempo que procuram eficiências internas."
A GLEIF incentiva as empresas a verem o prazo da DMIF II como uma oportunidade para utilizarem as LEI para além da conformidade, para reverem os processos de gestão de entidades e melhorar a qualidade e a gestão dos dados. O Global LEI Index, disponível no web site da GLEIF, é a fonte única global on-line que fornece dados de referência de entidades jurídicas padronizados, de alta qualidade e abertos. O estabelecimento do Global LEI Index como principal recurso para fornecer dados de referência que identifiquem grandes empresas, empresas médias e mesmo pequenas empresas ativas em qualquer segmento do mercado pode criar ganhos de eficiência adicionais para toda a comunidade empresarial.
Canadá: Disposições propostas respeitando os identificadores de clientes
Em junho de 2017, a Markets Media informou que a Investment Industry Regulatory Organization of Canada (IIROC) tinha apresentado uma proposta para exigir "LEIs para encomendas, de modo a que a [organização autorregulada] SRO (e outros reguladores regionais) pudessem compreender melhor a estrutura do mercado e monitorar o comportamento dos participantes." No âmbito da proposta, que tem um período de consulta de seis meses, a IIROC afirma que o objetivo de incluir os LEI é melhorar a integridade do mercado e a proteção do investidor.
Doug Clark, diretor de análise da estrutura do mercado na ITG Canada, afirmou à Traders Magazine que a ideia de um registro de auditoria não é nova, apesar da decisão rumo aos LEI: "A IIROC tem tido algo próximo dos dados de Registro de Auditoria Consolidada (CAT), diretamente a partir dos intercâmbios, durante quase uma década, para a negociação no mercado acionista secundário. Utilizaram isto para estudos sobre a qualidade do mercado ao estilo acadêmico e da supervisão do mercado. Recentemente, propuseram adicionar LEI às encomendas."
A IIROC também afirmou que gostaria de assistir ao desenvolvimento de sistemas de back office de modo a acomodar os LEI, bem como ao desenvolvimento de sistemas que incluíssem identificadores de clientes e todas as atividades de encomenda no mercado e em todas as transações de dívida reportáveis.
Banco Central Europeu: Sinergias entre a união bancária e a união dos mercados de capitais; os LEI irão aumentar a transparência nos mercados de capitais e nos bancos
No discurso que proferiu na conferência conjunta da Comissão Europeia e do Banco Central Europeu (BCE) sobre a Integração Financeira Europeia, em Bruxelas, em 19 de maio de 2017, Vítor Constâncio, vice-presidente do BCE, reconheceu o valor que os LEIs irão oferecer relativamente à integração, transparência e eficiência dos mercados de capital e bancário.
“A união bancária e a união dos mercados de capitais são, indubitavelmente, as duas iniciativas políticas centrais para catalisar a integração financeira na UE. Para colher as sinergias entre o setor bancário e os mercados de capitais, é necessário progresso no apoio aos domínios legislativos [...], a utilização do [...] LEI irá aumentar a transparência nos mercados de capitais e bancários, alimentar a integração e melhorar a eficiência e a proteção do consumidor."
Constâncio afirmou: "O requisito obrigatório para utilizar o LEI deve ser alargado a todos os instrumentos financeiros e não só a segmentos específicos do mercado. Além dos valores mobiliários, o LEI [...] poderia ser utilizado para fundos de investimento, derivativos financeiros e empréstimos."
União Europeia: As normas revistas relativas ao prospeto exigem que os LEIs identifiquem emissores, oferentes e garantes
Em junho de 2017, o atualizado Regulamento (UE) 2017/1129 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de junho de 2017 relativo ao prospeto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação em um mercado regulamentado e que altera a Diretiva 2003/71/CE foi publicado no Jornal Oficial da UE.
As novas normas da UE relativas ao prospeto afirmam que "para assegurar que os investidores têm acesso a dados fiáveis que podem ser utilizados e analisados de forma atempada e eficiente, (...) todos os prospetos aprovados ou, em alternativa, uma lista dos prospetos com hiperligações para Web sites com seções relevantes, devem ser publicados no Web site da autoridade competente do Estado-Membro de origem do emissor. (...) Algumas informações contidas nos prospectos, como o Número Internacional de Identificação de Títulos (ISIN) identificador dos valores mobiliários e os LEIs identificadores dos emissores, ofertantes e garantidores, deve ser legível por máquina, inclusive metadados.
“O regulamento do prospeto tem por objetivo garantir a proteção do investidor e a eficiência de mercado enquanto melhora o mercado único de capital. Para o efeito, a informação disponibilizada aos investidores em um prospeto tem de ser suficiente, objetiva e acessível, ao mesmo tempo que se mantém fácil de analisar, concisa e compreensível. A utilização de normas acordadas a nível internacional no âmbito desta informação, como o ISIN e o LEI global, parece adequada para identificar o título e o emissor. Tal como o BCE indicou na sua opinião sobre as regras revista do prospeto, "a identificação única dos emissores, ofertantes e garantidores e dos valores mobiliários ofertados ao público ou admitidos para negociação em mercados financeiros regulados só pode ser bem-sucedida se normas internacionais, como o LEI global e o ISIN forem utilizadas”.
O uso obrigatório do LEI tal como é mencionado no artigo 7 do regulamento permite a identificação exclusiva dos utilizadores, oferentes e garantes dos títulos, fornecendo assim informação essencial ao investidor. A GLEIF e suas entidades emissoras de LEI parceiras estão prontas para realizar a emissão de LEIs a fim de apoiar essa iniciativa.
Índia: O Banco Central da Índia comunica a introdução de LEIs nos mercados derivativos de balcão
T. Rabi Sankar, Diretor-Geral do Banco Central da Índia, confirmou, no Web site da instituição, em junho de 2017, que o sistema LEI será implementado "para todos os participantes nos mercados de balcão (OTC) para derivativos da taxa de juros da rupia, derivativos de divisas e derivativos do crédito na Índia, de forma gradual." Informou todos os participantes atuais e futuros que são obrigados a obter um LEI de acordo com os prazos indicados em um calendário que pode ser consultado no Web site do banco. As entidades sem código LEI não serão elegíveis para participarem no mercado de derivativos OTC depois da data especificada no calendário.
Reino Unido: A partir de 1 de outubro de 2017 todos os emissores de títulos admitidos em um mercado regulamentado da UE terão de possuir um LEI
Em um artigo que publicou na Lexology, em junho de 2017, Cameron McKenna, da Nabarro Olswang reiterou que: “A partir de 1 de outubro de 2017, todos os emissores de títulos admitidos em um mercado regulamentado da UE, como as empresas com uma cotação premium ou padrão no Mercado Principal do Reino Unido, terão de possuir um LEI para poderem efetuar anúncios válidos a nível regulamentar no mercado acionista."
“Nos termos das novas regras no capítulo 6 do Guia de Divulgação e Normas de transparência, que entrará em vigor no dia 1 de outubro de 2017, o emissor terá [...] de fornecer um LEI e classificar a informação regulada de acordo com as categorias de regulação delegada ao preencher informação regulada junto da [Financial Conduct Authority] FCA. Um emissor não necessitará de um LEI para preencher informação regulamentada junto da FCA antes de 1 de outubro de 2017. Todavia, os emissores são incentivados a obterem e a utilizarem um LEI o mais rapidamente possível para ajudar a garantir que a informação relativa aos mesmos pode ser encontrada por meio do [National Storage Mechanism] NSM e, quando operacional, do [Ponto de acesso eletrônico europeu] PAEE." O PAEE é um portal Web que permitirá aos participantes no mercado e membros do público (usuários finais) procurarem informação regulamentada armazenada pelos mecanismos nacionais oficialmente (MON) designados para o armazenamento central das informações regulamentares. O MON do Reino Unido será o NSM.
Estados Unidos:
O Bureau of Economic Analysis propõe utilizar o LEI com o Inquérito de Referência do Investimento Direto Estrangeiro nos Estados Unidos
Em julho de 2017, o Web site do Federal Register - o Diário oficial do governo dos Estados Unidos – publicou os detalhes de uma proposta do Gabinete de Análise Econômica (BEA) do Departamento do Comércio para a inclusão de uma pergunta sobre os LEI no Inquérito de Referência do Investimento Direto Estrangeiro nos Estados Unidos. O inquérito de referência é realizado cada cinco anos.
"Esta proposta iria alterar os regulamentos [...] para definir os requisitos de relato no BE-12, Inquérito de Referência do Investimento Direto Estrangeiro nos Estados Unidos, de 2017. [...] Para o inquérito de referência de 2017, o BEA propõe alterações nos itens de dados recolhidos, no design dos formulários de inquérito e nos requisitos de reporte de modo a que o inquérito satisfaça as necessidades de dados em evolução, melhore a qualidade dos dados e a eficácia e eficiência da recolha dos dados."
A proposta visa adicionar uma pergunta para recolher o LEI das afiliadas nos EUA nos formulários BE12A e BE12B. Está previsto que isto facilite o processo de fazer corresponder entidades nas bases de dados, "permitindo uma melhor verificação de dados e fazendo uma ligação a outros inquéritos e dados publicamente disponíveis para estas entidades."
Mesa redonda na Casa Branca: Empresas apelam a uma melhor harmonização nos dados governamentais
A Data Coalition noticiou que a Casa Branca e o Center for Open Data Enterprise organizaram uma Mesa Redonda sobre Dados Abertos para o Crescimento Econômico, na terça-feira, dia 25 de julho de 2017. Os representantes participaram em nome de setores, incluindo os cuidados de saúde, financeiro e logística, com o objetivo de emitirem uma recomendação sobre o modo como os dados do governo federal dos EUA pode ficar mais acessível à utilização pelo setor privado.
Uma das principais propostas foi a adoção do LEI universal. "As empresas apresentaram recomendações específicas, como a adoção universal do LEI em todos os regimes regulamentares federais de reporte e a aplicação consistente de sistemas comuns de dados para os recursos de informação na saúde e no financeiro. A Data Coalition faz campanha no Congresso em prol de reformas legislativas, a Lei da Transparência Financeira e a Lei relativa aos Dados Governamentais Abertos dos EUA correspondem de perto […as] recomendações."
A National Futures Association (NFA) adota a notificação interpretativa nos litígios sobre valorização de swaps
A National Futures Association (NFA) é a organização de autorregulação de todo o setor de derivativos dos EUA, fornecendo programas regulamentares inovadores e efetivos. Em agosto de 2017, a National Law Review noticiou que o LEI faz parte da informação harmonizada que tem de ser incluída em uma notificação interpretativa recentemente adotada, que formaliza o processo de apresentação de litígios sobre as valorizações de swaps à NFA. A notificação interpretativa será efetiva para as notificações de litígio interpostas a partir do dia 2 de janeiro de 2018, inclusive.
"A notificação interpretativa da NFA [...] harmoniza a informação que tem de ser incluída na notificação, incluindo (conforme aplicável) o identificador NFA, o LEI, os dados reportáveis do litígio, o tipo de litígio, a data de cessação do litígio, o receptor/pagador, o montante do litígio, o CSA/identificador do acordo de rede, o nome da contraparte, o LEI da contraparte ou o identificador nos termos da lei da privacidade, o identificador único de swap, o montante nocional na moeda de base, o código da moeda de base, o valor nocional equivalente em USD, a classe de ativo e o tipo de produto."
Global:
O Financial Stability Board publica o décimo segundo relatório sobre as reformas no mercado de derivativos OTC
O Financial Stability Board (FSB) foi criado para coordenar, a nível internacional, o trabalho das autoridades financeiras nacionais e dos organismos internacionais responsáveis pela definição de normas com vista ao desenvolvimento e promoção da implementação de políticas de regulamentação, supervisão e outras para o setor financeiro. O FSB é o fundador da GLEIF.
Em junho de 2017, o FSB publicou o "Décimo segundo relatório sobre as reformas no mercado de derivativos OTC" em implementação, que oferece uma atualização sobre o atual estado e aceitação do LEI a nível global.
De acordo com o relatório, o LEI está incorporado nas normas de 40 jurisdições, 14 das quais são jurisdições do FSB. Até o final de maio de 2017, pelo menos 513.177 entidades de 200 países tinham obtido LEI, 376.064 das quais em jurisdições membros do FSB. Os números mostram que a cobertura LEI aumentou nos últimos anos.
Desde maio de 2017, "o Sistema Global LEI (GLEIS) começou a recolher a publicar informações sobre as empresas-mãe e diretas das pessoas coletivas. As autoridades continuam a monitorizar o progresso na aceitação e renovação dos LEI e podem considerar atuar à medida do necessário. Os participantes no GLEIS trabalham, igualmente, no estabelecimento de um sistema de agentes de registro, facilitando a renovação, monitorando LEI caducados e proporcionando uma melhor distinção das entidades que cessaram operações."
O relatório afirma que as "contrapartes da UE enfrentam desafios utilizando o LEI para identificar contrapartes fora da UE", uma vez que algumas de outras jurisdições ainda não têm LEI. Isto pode, porém, ser um problema transitório, uma vez que o LEI é adotado em várias jurisdições.
Normas do Global LEI System: Comitê de Supervisão Regulamentar dos LEI lança consulta sobre atuações corporativas e dados históricos
Em 26 de julho de 2017, o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (LEI ROC) lançou uma consulta pública sobre ações corporativas e dados históricos no Global LEI System (GLEIS). A consulta está centrada em 17 ações corporativas, como a alteração de nome e endereço, fusões ou spinoffs, cujos dados afetam o GLEIS. As respostas à consulta devem ser enviadas para leiroc@bis.org até COB 29 de setembro de 2017. A seguir é apresentada uma Síntese Executiva do documento da consulta:
Em 2016, o LEI ROC "constituiu um grupo de trabalho dentro do Comitê de Avaliação e Normas com vista a avaliar o modo como as atuações das empresas afetam os dados de referência da entidade jurídica registrados no GLEIS. Após consulta com a Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Unidades Operacionais Locais (LOU) do GLEIS e com o Grupo Preparatório do Setor Privado LEI ROC, o ROC identificou 17 ações empresariais que afetam os dados no GLEIS, seja os dados de referência, dados de relacionamento ou a substância da própria entidade. Algumas destas ações empresariais estão, pelo menos em parte, já abrangidas pelos dados registrados no GLEIS. Todavia, o LEI ROC identificou melhorias possíveis relativamente à informação que deve ser recolhida em uma destas ações empresariais, como é que a informação deve ser obtida e como é que os dados devem ser organizados para utilização futura. A relação e os dados de referência no GLEIS devem ser suficientemente granulares para permitir a análise e a visualização das alterações a uma entidade e os respectivos relacionamentos com outras entidades, ambos desde a data atual observando o histórico e desde a data de entrada da entidade no GLEIS até a data atual. Este documento de consulta procura contributos do público sobre estas melhorias possíveis, nomeadamente:
Relativamente a alterações nos nomes, nomes comerciais, endereço oficial e endereço da sede, bem como a transformação de uma agência internacional em subsidiária (e o inverso, a transformação de uma subsidiária em uma agência internacional) e algumas alterações que afetem os fundos, é proposto (i) fornecer um histórico de alterações no registro de dados devido a eventos e ações empresariais que possam ser facilmente pesquisados pelos usuários finais do GLEIS e (ii) adicionar a data efetiva da alteração aos dados de referência LEI (por oposição a quando a alteração é registrada no sistema). A mesma proposta deve ser aplicada a alguns dos novos elementos propostos neste documento.
Relativamente a fusões, o GLEIS fornece atualmente um acesso fácil a informação sobre o sucessor de uma entidade alvo de fusão e é proposto facilitar a retirada de entidades antecessoras.
Relativamente a aquisições complexas (aquisições investidas) são procuradas opiniões sobre qual o LEI que deve sobreviver e se os registrados devem ter opção de escolha.
– Está prevista a criação de uma relação de spin-off, cujo reporte pode ser opcional. São procuradas opiniões sobre esta possibilidade, bem como sobre a aplicação de um limiar material.
Está previsto esclarecer a definição de entidades não ativas de modo a captar de forma adequada as entidades que existem legalmente, mas que não têm operações. Este esclarecimento pode suportar uma melhor classificação das entidades que atualmente têm um estado caducado.
São procuradas opiniões sobre se um elemento específico dos dados deve ser adicionado para indicar que a entidade está em processo de liquidação.
– Relativamente às atuações empresarias que resultam no desaparecimento das entidades participantes (fusões, dissoluções) que, por conseguinte, não podem ser reportadas pela entidade, é proposto implementar fontes e métodos alternativos de atualização da informação (como feeds de dados sobre as atuações empresariais). Esta proposta pode ajudar a detetar os casos nos quais as entidades que atualmente são apresentadas como "caducadas" estejam, de fato, inativas ou expiradas. Esta estratégia pode, também, ajudar a melhorar a cronologia geral e a qualidade dos dados no GLEIS, por meio da criação de um modo economicamente efetivo para que os LOU sejam notificados sobre as potenciais alterações e induzir atualizações nos registros LEI pelas entidades afetadas (por meio do processo de autorregistro)."
A ISDA e GFMA apelam às empresas dentro e fora da UE para atuarem agora de modo a garantirem a conformidade com a DMIF II/RMIF
A Associação Internacional de Swaps e Derivativos (ISDA) e a Associação Global dos Mercados Financeiros (GFMA) publicaram um memorando a recordar os participantes no mercado que em breve terão de possuir um LEI nos termos da legislação europeia e destacando que isto se aplica, em muitos casos, a entidades de fora da UE. Em conjunto, estes organismos apelam às empresas, grandes e pequenas, a atuarem agora para assegurarem a conformidade.
A GLEIF está totalmente alinhada com este conselho e reitera que os participantes no mercado têm de obter um LEI o mais rapidamente possível para cumprirem a DMIF II/RMIF. O incumprimento em obter um LEI (quer pela empresa quer por seu cliente) em seu tempo irá impedir as empresas de agirem em conformidade com os relatórios aplicáveis na UE a partir de 3 janeiro de 2018.
A partir de 1 de novembro de 2017, no âmbito do Regulamento europeu relativo à Infraestrutura de Mercado (EMIR), os repositórios comerciais da UE serão obrigados a rejeitar relatórios de comércio que não incluam um LEI.
As organizações emissoras de LEI estão integralmente preparadas e prontas a apoiar tanto as pessoas coletivas que necessitem de um LEI como as empresas interessadas em atuar como Agentes de Registro. (Para mais informação sobre o conceito de Agente de Registro introduzido pela GLEIF para facilitar o acesso à rede de emissores de LEI, consulte as "ligações relacionadas" a seguir.) O planejamento avançado e o registro prévio é fortemente recomendado para garantir que os LEIs são emitidos atempadamente para a DMIF II/RMIF. Se o registro for atrasado até o quarto trimestre de 2017, a emissão dos LEI antes do prazo para entrada em vigor da DMIF II/RMIF não será garantida.
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Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.
Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.