Da identificação da contraparte até o valor comercial: A utilização dos LEI em financiamento comercial
O livro branco conjunto da McKinsey & Company e da GLEIF verificou que os bancos no financiamento comercial poderiam poupar até U.S.$500 milhões por ano em termos globais usando o LEI na emissão de cartas de crédito
Autor: Stephan Wolf
Data: 2017-12-11
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O Livro Branco recentemente publicado pela McKinsey & Company e pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), com o título "O Identificador de Entidade Jurídica: O Valor da Identificação Única de Contraparte" (The Legal Entity Identifier: The Value of the Unique Counterparty ID) (ver “links relacionados” abaixo), discute três casos de uso que demonstram o potencial de aplicação mais ampla do Identificador de Entidade Jurídica (LEI). Esses casos de uso - que não pretendem ser exaustivos - são relativos a mercados de capitais, operações comerciais e a extensão de crédito comercial. Os casos de utilização são especialmente relevantes para grandes corporações, pequenas empresas e suas instituições bancárias e bancos de investimento.
Este artigo examina em maior detalhe a utilização do LEI no financiamento comercial. Os bancos que concedem financiamento comercial poderiam poupar até U.S.$500 milhões por ano em termos globais usando o LEI na emissão de cartas de crédito.
A utilização dos LEI em financiamento comercial
O ciclo de vida da transação comercial é complexo, envolve a encomenda de mercadorias, o envio de faturas das mercadorias, a obtenção de financiamento comercial, a produção das mercadorias, a reconciliação de pagamentos e a entrega/recebimento das mercadorias. A lista é interminável. O livro branco verificou que o uso de um LEI poderia ter um impacto considerável sobre o faturamento e o elemento de financiamento comercial deste ciclo de vida.
Durante todo o ciclo de vida da transação comercial, diversas atividades manuais que consomem tempo são necessárias para concluir a transação. Isso é especialmente verdadeiro relativamente às transações internacionais. Em particular, verificar as identidades das contrapartes envolve frequentemente uma grande quantidade de processamento manual. O uso do LEI poderia automatizar a verificação da identidade e permitir a digitalização de várias das atividades requeridas nas etapas de faturamento e financiamento comercial de uma transação comercial. Até poderia mesmo potencialmente reduzir o tempo necessário para a troca de pagamentos.
O financiamento comercial abrange uma ampla variedade de produtos e serviços que facilitam o comércio internacional. Na aplicação mais relevante para LEIs, os compradores obtêm cartas de crédito ou letras de câmbio dos seus bancos para facilitar os pagamentos a vendedores, e os vendedores usam as ordens de compra ou faturas para obter financiamento para a produção e compra. O processo de aquisição e utilização de cartas de crédito é particularmente demorado e geralmente envolve várias etapas, muitas dos quais exigem verificações da identidade e reconciliação. Para mitigar os riscos e respeitar o regulamento de anti-lavagem de dinheiro (AML), tanto o banco do comprador como o do vendedor têm que realizar várias verificações da contraparte. Estes controles atualmente dependem muito fortemente do processamento manual e de documentação em papel. Além disso, os bancos utilizam um conjunto de bases de dados para executar estas verificações, mas eles só conseguem pesquisar pelo nome da entidade, criando o risco significativo visto que várias entidades podem ter nomes semelhantes.
Estas verificações manuais poderiam ser simplificadas consideravelmente e serem menos dispendiosas por meio da adoção do LEI. Os LEIs iriam possibilitar a identificação imediata e digitalizada das entidades e permitiriam que os bancos reduzissem drasticamente o tempo e os recursos gastos nas verificações e investigações de antecedentes. Estas eficiências iriam ser aumentadas pela redução da incidência de falsos positivos, com base no regulamento AML e outras listas de conformidade. Em vez de pesquisar por nome, as instituições poderiam simplesmente procurar as bases de dados relevantes usando o LEI único de cada entidade – ou, em uma fase avançada, utilizando uma única base de dados.
Além de facilitar os esforços de AML, o uso do LEI pode atenuar o risco de fraude. Usando o LEI da entidade, o banco de um vendedor poderia rastrear faturas pendentes para identificar atividades suspeitas, como várias faturas para o mesmo envio.
Essencialmente, o LEI torna duas atividades-chave em um processo complicado – verificação de entidades e acompanhamento do histórico de uma entidade – muito mais simples. Anualmente, os bancos poderiam potencialmente, de forma coletiva, poupar entre U.S.$250 milhões a U.S.$500 milhões por ano se os LEIs fossem usados para identificar entidades internacionais e para automatizar o rastreamento do seu histórico para a emissão de cartas de crédito. No seu potencial máximo, estas poupanças poderiam representar quatro porcento do atual custo base de operações de comércio globais. A extremidade inferior desta estimativa pressupõe uma elevada adoção na Europa e na América do Norte, com baixa adoção na Ásia, enquanto a extremidade superior da estimativa pressupõe uma elevada adoção em termos globais.
Assim como estas eficiências, o uso de LEIs também facilitaria uma melhor gestão do risco permitindo que os bancos mantivessem uma visão mais holística da entidade a transacionar.
Em termos mais gerais, o livro branco conjunto também verificou uma adoção mais ampla global do LEI poderia render uma poupança anual de mais de U.S.$150 milhões na indústria da banca de investimento. Isso incluiria pelo menos 10% dos custos operacionais totais para os clientes de integração e processamento comercial através do uso de LEIs. (Para saber mais sobre o potencial de poupança de custos e ganhos de eficiência com base na utilização do LEI no mercado de capitais, consulte também a publicação no blogue dedicado de GLEIF mencionado nos “links relacionados” abaixo.)
Aqui, na GLEIF, estamos incentivando ativamente as organizações a considerar a adoção de LEIs em seus processos do dia a dia e esperamos que este artigo amplie o entendimento em torno do uso potencial de LEIs, além de suscitar mais debates sobre seus benefícios de economia de custos e eficiência. Os potenciais usos para o LEI se estendem muito além da aceitação atual e a GLEIF está interessada em explorar essa idéia com outras organizações em diversos setores.
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Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.
Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.