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A entrada em vigor do pacote mais recente de reformas AML da UE é uma peça legislativa importante do quebra-cabeça para criar um ecossistema de pagamentos seguro, eficiente e digitalmente habilitado com o LEI

A legislação histórica Antilavagem de dinheiro (AML), finalizada pela UE no segundo trimestre de 2024, exige que o LEI seja usado pelas instituições financeiras para identificação de clientes e verificação de entidades jurídicas durante os procedimentos de integração. Essa é uma peça fundamental necessária no quebra-cabeça legislativo que apoiará o desenvolvimento de um sistema de pagamentos da UE digitalmente habilitado que ajude a aumentar a eficiência de todos os participantes envolvidos nas transações. A inclusão do LEI no pacote AML da UE, a reformulação do Regulamento de Transferência de Fundos e do Regulamento de Pagamentos Instantâneos significa que a identidade organizacional agora pode transformar o ecossistema de pagamentos da UE, permitindo um ecossistema de pagamentos mais seguro, mais rápido, mais barato, menos oneroso e mais transparente. Agora, as instituições financeiras, os provedores de soluções de software financeiro e os provedores de soluções de gestão de tesouraria em toda essa jurisdição devem iniciar o processo de integração do LEI nas tecnologias e nos fluxos de trabalho utilizados para facilitar os pagamentos.


Autor: Clare Rowley

  • Data: 2024-07-09
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A base jurídica e, consequentemente, o caso de negócios para integração do LEI nos processos de identificação de entidades das instituições financeiras e nas tecnologias de pagamento internacionais foram agora firmemente estabelecidos.

Um pacote inovador de reformas legislativas na estrutura da UE de combate à lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo foi publicado recentemente no Jornal Oficial da UE. Suas partes constituintes entrarão em vigor em junho e julho de 2024, com o núcleo da implementação previsto para julho de 2027. Entre as reformas estão novas medidas de Conheça seu cliente (KYC) relativas a entidades jurídicas, que exigem a divulgação de seu LEI, quando disponível.

Com a conclusão do pacote AML, a União Europeia estabeleceu uma base legislativa viável para a utilização do LEI em pagamentos internacionais. Especificamente, o novo Regulamento de AML faz referência ao LEI como parte da identificação e verificação de clientes e beneficiários efetivos para pessoas jurídicas.

Além disso, a reformulação de 2023 do Regulamento de Transferência de Fundos (TFR) da UE, adotado pela primeira vez em 2015, garante que as transferências sejam acompanhadas por dados importantes sobre as entidades originadoras e beneficiárias, inclusive, quando disponível, o LEI.

Paralelamente ao pacote de reforma de AML, o Regulamento de Pagamentos Instantâneos (IPR) da UE permitirá que os Prestadores de Serviços de Pagamento (PSP) utilizem o LEI para verificar beneficiários quanto a transferências de crédito instantâneas em euros.

Um caso de uso ilustrativo: códigos QR na nota fiscal eletrônica

Combinados, o pacote de reforma de AML, o TFR e o IPR da UE lançaram as bases para a fácil integração do LEI nas tecnologias de pagamento automatizado que já estão sendo usadas pelo titular da conta.

O uso de códigos QR de pagamento na nota fiscal eletrônica serve como um exemplo útil. Aqui, o LEI pode agora ser prontamente comunicado ao originador (pagador) pelo beneficiário (recebedor) usando recursos padrão de contas bancárias modernas. Depois que o LEI do beneficiário for incorporado ao código QR de uma nota fiscal eletrônica entregue ao pagador, isso também poderá ser comunicado a seu PSP de apoio. Esse processo utiliza os regulamentos de Transferência de Fundos e Pagamentos Instantâneos que, juntos, sugerem o LEI como um atributo para originadores e beneficiários de pagamentos, bem como uma ferramenta para apoiar o novo requisito de correspondência de nome de conta IBAN.

Especificamente, o LEI é a única solução para implementar eficazmente a correspondência de nomes de conta IBAN. Os nomes são um péssimo proxy de identidade. O LEI, uma norma de identidade internacional vinculada a dados públicos que descrevem a entidade, é um código preciso que permite a comunicação de máquina para máquina e o processamento direto.

Portanto, a introdução do LEI como identificação do originador/beneficiário proporciona um novo nível de identificação e verificação de entidades que eleva drasticamente a capacidade de todo o sistema de proteger contra fraude, ao mesmo tempo em que fornece a visibilidade e a rastreabilidade necessárias para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Integração simplificada por meio da API da GLEIF

Fazer ajustes no sistema back-end raramente é simples para as instituições financeiras. No entanto, é útil para esses fins que a atribuição do LEI à conta da pessoa jurídica possa ser realizada diretamente usando a interface de programação de aplicativo (API) da GLEIF ou os provedores de serviços, como aqueles que participam do Grupo de Relacionamento de Fornecedores e Prestadores de Serviços da GLEIF.

A API da GLEIF oferece aos desenvolvedores acesso à funcionalidade completa do mecanismo de pesquisa de dados LEI, incluindo filtros, junto com buscas de texto completo e de campo único de dados de registro de LEI, bem como a capacidade de recuperar registros de LEI com base em dados de relacionamento e na correspondência de outros campos de dados importantes, como nomes e endereços.

Um instrumento de “Contestação de LEI” também está disponível caso quaisquer dados de referência de LEI sejam considerados desatualizados ou requeiram investigação adicional.

A API da GLEIF permite que instituições financeiras ou prestadores de serviços de ERP criem eficiências valiosas ao preencher automaticamente os dados do cliente com base em registros de LEI correspondentes. Depois que todos os clientes detentores de LEI tiverem sido marcados, alertas poderão ser configurados para fornecer notificações de alterações feitas no registro de LEI do cliente que possam justificar um escrutínio ainda maior.

O surgimento de Agentes de Validação

Um número crescente de instituições financeiras e outras organizações supervisionadas envolvidas na identificação e verificação de entidade jurídica estão assumindo o papel de Agente de Validação no Global LEI System, com os objetivos de permitir eficiências de custos e processos e a oferta de uma melhor experiência de ciclo de vida do cliente.

Hoje, existem mais de 15 Agentes de Validação em todo o mundo, com uma rede que abrange África, Austrália, China, Europa, Índia, Oriente Médio e América do Norte. Cada um pode utilizar seus processos usuais de integração de clientes para obter e manter LEIs para seus clientes em cooperação com Emissores de LEIs credenciados.

O advento do pacote legislativo de AML da UE oferece um convite claro para muitos outros no futuro.

2023-24 foi um período marcante para o LEI em pagamentos internacionais, que viu o apoio para o LEI ser incluído nas mensagens de pagamento da ISO 20022 enviadas pelos principais grupos de partes interessadas financeiras, incluindo, entre outros, o Conselho de Estabilidade Financeira, o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), o BIS-CPMI, o Banco da Inglaterra, o Payments Market Practice Group (PMPG) da Swift, o Grupo Wolfsberg e a Bolsa de Valores de Londres.

O valor das instituições financeiras que permitem um envolvimento mais profundo com o Global LEI System dispara à medida que a utilidade do LEI continua aumentando para além da conformidade dos mercados de capitais – impulsionada tanto pela adoção voluntária como pelos pagamentos em rápida evolução e pelos regulamentos relacionados com a identidade. Na verdade, quanto mais amplamente o LEI for utilizado em casos de uso de identificação de negócios em todo o mundo, mais valor ele agregará a todos os participantes do ecossistema de pagamentos: as entidades reguladoras, as instituições financeiras e as entidades jurídicas cumpridoras da lei ao redor do mundo. Em última análise, isso acelerará o sistema financeiro com relação a transações internacionais mais rápidas, mais baratas, mais transparentes e mais inclusivas e, como resultado, uma economia global mais limpa.

Implantação de vLEI para apoiar ainda mais o setor de pagamentos

Além dos benefícios fundamentais do LEI, o advento do LEI verificável (vLEI) traz uma camada reforçada de segurança e eficiência para o setor de pagamentos. Por exemplo, o vLEI pode facilitar a assinatura de fatura digital verificável entre clientes e fornecedores, reduzindo significativamente a fraude de notas fiscais.

Ao adicionar uma assinatura vLEI a uma fatura digital, a autenticidade da fatura pode ser verificada, garantindo que foi emitida por uma entidade legítima. Isso pode ser benéfico principalmente na prevenção de atividades fraudulentas comuns, como a fraude de redirecionamento de faturas, em que agentes fraudulentos interceptam e alteram os detalhes de pagamento das faturas. Esse é apenas um exemplo de como o vLEI melhora ainda mais a confiança e a transparência nos processos de transação, fortalecendo assim a integridade do ecossistema de pagamentos.

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Sobre o autor:

Clare Rowley é a Diretora de Operações Comerciais da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF). Antes de trabalhar na GLEIF, Rowley trabalhou na Federal Deposit Insurance Corporation dos Estados Unidos, onde liderou iniciativas tecnológicas para melhorar os programas de resolução bancária e contribuiu para pesquisas sobre hipotecas de alto risco. Rowley é analista financeira certificada CFA® e tem mestrado em Análise Preditiva pela Northwestern University.


Tags para este artigo:
Gestão de Dados, Qualidade de Dados, Dados Abertos, Global LEI Index, Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Regulamento, Agentes de Validação