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Ligando os pontos corporativos globalmente ao Identificador de Entidade Jurídica: Um relatório do progresso sobre coleta de dados acerca de "Quem controla quem"

A GLEIF irá lançar um exercício de protótipo com cinco emissores de LEIs pioneiros até final de 2016


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2016-09-28
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O Global Legal Entity Identifier (LEI) System foi concebido para ajudar a responder a três perguntas: Quem é quem? Quem controla quem? E quem controla o quê? Por outras palavras, o conjunto de dados de LEIs disponibilizado publicamente pode ser considerado um diretório global que promove uma grande melhoria da transparência nos mercados financeiros.

A informação disponível nos dados de referência do LEI até à data, por exemplo, o nome oficial de uma entidade jurídica e seu endereço registrado é referida como dados de "Nível 1". Fornece a resposta para a pergunta "quem é quem". Numa próxima etapa, o conjunto de dados do LEI será expandido para incluir dados de "Nível 2" que irão responder à pergunta "quem controla quem".

Conforme previamente comunicado numa postagem de blog relacionada da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) de março de 2016, o Comitê de Supervisão Regulatória de LEI (LEI ROC) publicou o documento intitulado "Collecting data on direct and ultimate parents of legal entities in the Global LEI System – Phase 1" (Coletando dados sobre empresas matriz e diretas de entidades jurídicas no Global LEI System - Fase 1).

A GLEIF é responsável por realizar o gerenciamento do projeto e desenvolver as normas organizacionais e técnicas que as entidades emissoras do LEI necessitam para coletar informações sobre as empresas matriz. Essa postagem de blog fornece um relatório do progresso da implementação do projeto e também informações relativas às próximas etapas.

As fontes citadas nesta postagem de blog estão incluídas na seção "Links relacionados" abaixo.

Perspectiva: Ligue os pontos corporativos globalmente por meio de dados de LEIs abertos, estandardizados e de alta qualidade

No artigo intitulado "Connect the corporate dots to see true transparency" (Ligue os pontos corporativos para ver a verdadeira transparência), o Financial Times relembrou que "as autoridades reguladoras tiveram dificuldades em lidar com a queda do Lehman Brothers em 2008, porque o banco estava operando quase 3.000 entidades jurídicas por todo o mundo". É necessária "uma forma de os analistas rastrearem as ligações que existem entre as empresas espalhadas por diferentes jurisdições nacionais. (...) Muitas destas estão listadas em registros nacionais mas, como os registros estão extremamente fragmentados, é muito difícil os acionistas ou os reguladores terem uma ideia completa da atividade da empresa." A boa notícia é que o Financial Times concluiu "que com todos os dados expostos ou com o uso de um LEI, o quadro das atividades globais das empresas está se tornando ligeiramente menos opaco, graças ao trabalho de um exército oculto de geeks."

No início de 2017, a GLEIF irá publicar dados de relacionamento que permitem a identificação de empresas matriz e diretas de uma entidade jurídica e vice versa, para que as entidades detidas por empresas individuais possam ser pesquisadas.

Estes dados serão disponibilizados no Global LEI Index que consiste de uma cópia extra de todos os registros passados e atuais de LEIs, incluindo dados de referência relacionados num único repositório. Qualquer parte interessada pode acessar e pesquisar facilmente o conjunto completo de dados de LEIs usando uma ferramenta de pesquisa de LEIs desenvolvida pela GLEIF.

Em suma, publicando dados esclarecendo quem controla quem, a GLEIF irá fornecer uma fonte de dados única e gratuita que permite que os pontos corporativos sejam ligados com base em dados de LEIs abertos, estandardizados e de alta qualidade.

Recapitulando: Os princípios que regem a coleta de dados de empresas matriz e diretas no Global LEI System

As principais características do documento do LEI ROC "Collecting data on direct and ultimate parents of legal entities in the Global LEI System – Phase 1" (Coletando dados sobre empresas matriz e diretas de entidades jurídicas no Global LEI System - Fase 1) estão resumidos no relatório abaixo:

  • Uma abordagem incremental: O documento identifica as principais características que devem fazer parte da primeira fase dessa coleta de dados com o objetivo de iniciar a implementação próximo do final de 2016. A adição de dados de empresas matriz foi perspectivada nas recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira em 2012 acerca do LEI e aumentaria a utilidade e a atração do sistema para usuários. Ao mesmo tempo, o sistema ainda está numa fase inicial de desenvolvimento, com cerca de 460.000 entidades jurídicas por todo o mundo tendo adquirido um LEI à data de setembro de 2016. A proposta procura evitar a imposição de custos não garantidos ou complexidades que poderiam ser prejudiciais para a expansão do sistema. O LEI ROC está ciente de que essa primeira fase pode não satisfazer todas as necessidades expressas em consultas anteriores relacionadas e irá trabalhar para expandir o escopo dos dados de relacionamento em fases futuras, em consulta com as partes interessadas relevantes.
  • As entidades que têm ou adquirem um LEI iriam reportar a "contabilidade consolidada da empresa matriz" definida como entidade jurídica ao mais alto nível preparando declarações financeiras consolidadas, bem como a respetiva "contabilidade consolidada da empresa matriz direta". Em ambos os casos, a identificação da empresa matriz deve basear-se da definição contábil de consolidação que se aplique a esta empresa matriz.
  • Foram escolhidas definições contábeis como ponto de partida enquanto o LEI ROC concluiu que suas características práticas ultrapassaram as limitações causadas pelo fato de que foram concebidas com um fim distinto, isto é, reportar os relacionamentos aos investidores numa base contínua. As características práticas: (i) são aplicáveis a empresas financeiras e não financeiras; (ii) seu grau de comparação internacional aumentou, ao que se seguiu uma maior convergência entre as IFRS (International Financial Reporting Standards, Normas Internacionais de Reporte Financeiro) e os US GAAP (Generally Accepted Accounting Principles, Princípios Contábeis Geralmente Aceites) no escopo da consolidação; e (iii) são amplamente usadas, estão publicamente disponíveis e sua implementação é periodicamente revisada por auditores externos.
  • A informação coletada deve ser publicada no Global LEI System e, por isso, estar gratuitamente disponível para autoridades públicas e participantes do mercado. Contudo, para permitir examinar problemas associados com a coleta de dados de empresas matriz que não têm um LEI, os dados relacionados com as empresas matriz sem um LEI não serão inicialmente publicados. Nesta fase, o Global LEI System apenas irá registrar dados de relacionamento que podem ser tornados públicos de acordo com o quadro legal aplicável.
  • As entidades reportariam informações de relacionamento às entidades emissoras de LEIs do Global LEI System, que iriam então verificar a informação de relacionamento baseada em documentos públicos, se disponíveis (por exemplo, uma lista de empresas subsidiárias em declarações financeiras consolidadas; registros regulatórios) ou outras fontes.
  • A informação de empresas matriz faria parte da informação que deve ser fornecida para que um LEI seja emitido ou renovado, mas com a opção de recusar fornecer esta informação pelos motivos especificados no relatório do LEI ROC.

    A GLEIF irá lançar um exercício de protótipo com cinco emissores de LEIs pioneiros até final de 2016

É importante notar que não haverá uma implementação com uma grande explosão de dados de Nível 2, mas será seguida uma abordagem faseada. A GLEIF planeja lançar um exercício de protótipo em conjunto com cinco entidades emissoras de LEIs voluntárias "pioneiras" (também referenciadas como Unidades Operacionais Locais ou LOUs) até final de 2016 para demonstrar o processo do início ao fim da coleta de dados de Nível 2, validação e publicação. Os emissores de LEIs que irão participar do exercício de protótipo são: Bundesanzeiger Verlag GmbH (Bundesanzeiger Verlag), GMEI Utility, London Stock Exchange, Saudi Arabia Credit Bureau e Unione Italiana per le Camere di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura.

As entidades emissoras de LEIs agem como interface principal de entidades jurídicas que se registraram ou desejam obter um LEI.

A GLEIF encoraja as empresas que já se registraram a obterem um LEI para disponibilizarem proativamente os dados de Nível 2 a LOUs gestoras.

Espera-se que a informação sobre empresas matriz para o conjunto completo de dados de LEIs esteja disponível no início de 2018

No início de 2017, a GLEIF irá começar a publicar, numa primeira fase, dados de Nível 2 coletados pelos emissores de LEIs voluntários participando do exercício de protótipo. A coleta, validação e publicação obrigatórias de informação de empresas matriz irá começar no dia 1 de abril de 2017. A partir desta data, espera-se que todos os emissores de LEIs tenham capacidade total de registrar e renovar LEIs incluindo dados de Nível 2. Espera-se que os dados de Nível 2 para toda a população de LEIs esteja disponível o mais tardar no início de 2018, isto é, com vista para o final do ciclo de um ano de renovação após a data obrigatória de coleta de dados do Nível 2 começar.

Até à data os registros de dados de LEIs são publicados no "Arquivo concatenado da GLEIF" atualizado diariamente. Este arquivo contém o conteúdo dos arquivos individuais publicados pelas entidades emissoras de LEIs que apresentam uma lista de todos os LEIs emitidos para entidades jurídicas e dados de referência de LEIs relacionados, isto é, dados de Nível 1 sobre quem é quem. Os dados de Nível 2 sobre quem controla quem serão publicados num arquivo separado no site da GLEIF. Isso evita qualquer interrupção na utilização estabelecida de dados de Nível 1 pelos participantes do mercado.

Aplicam-se procedimentos distintos relativos a empresas matriz e diretas com e sem um LEI

No que respeita a informação de empresas matriz relacionada com empresas que obtiveram um LEI, é preciso ter o seguinte em atenção: As empresas matriz e diretas de um registrador de um LEI podem ou não ter um LEI. Irão aplicar-se procedimentos distintos relativamente à coleta, validação e publicação de informação sobre empresas matriz sujeitas ao fato de as empresas matriz terem ou não um LEI.

  • Se uma empresa matriz e/ou direta de um registrador de um LEI tiver obtido um LEI, aplica-se o seguinte: A entidade jurídica secundária será obrigada a fornecer o LEI respectivamente, da empresa matriz e direta à entidade emissora de LEIs. O arquivo separado a ser publicado no site da GLEIF que fornece a informação sobre a empresa matriz que irá conter o LEI da entidade secundária, bem como os LEIs respectivamente da empresa matriz e direta.
  • Se a empresa matriz e/ou direta de um registrador de um LEI tiver obtido um LEI, aplica-se o seguinte: A entidade legal secundária será obrigada a comunicar dados de referência sobre a empresa matriz e direta à entidade emissora de LEIs de acordo com o novo "Arquivo de dados de referência da empresa matriz" (consulte abaixo). A entidade emissora do LEI irá emitir um "Identificador de Nó Provisório" (veja abaixo) para a empresa matriz direta, respectivamente, que não tem um LEI. Durante uma fase inicial, os dados de referência reportados por uma entidade secundária para a empresa matriz e direta, e os Identificadores de Nó Provisório emitidos para as entidades matriz não serão publicados.

O artigo acadêmico do LEI ROC sobre coleta de dados de relacionamento dentro do Global LEI System especifica, relativamente às empresas diretas e empresas matriz de LEI, os registradores que não têm um LEI: Inicialmente, "os dados de referência públicos da entidade secundária deveria apenas mencionar que existe uma empresa matriz, mas que a mesma não consente ter um LEI ou não pôde ser contatada." Devem aplicar-se três regras específicas aos dados coletados sobre empresas matriz sem LEIs (metadados da empresa matriz):

  • "Não haveria outra verificação de metadados da empresa matriz que não os documentos que já são usados para estabelecer o relacionamento, para evitar custos excessivos no Global LEI System em comparação com a situação onde é fornecido um LEI da empresa matriz." Esta informação ajudaria os emissores de LEIs a verificar, pelo menos numa base anual, se a empresa matriz não tem um LEI desconhecido para a empresa secundária.
  • "A ausência de publicação de metadados da empresa matriz e dos relacionamentos entre entidades secundárias com base nos metadados da empresa matriz deve fornecer tempo adicional para revisar, com base em casos reais, se a publicação prejudicaria o Global LEI System, incluindo preocupações de que estes dados de qualidade inferior podem afetar a reputação do Global LEI System e a adoção do LEI."
  • Enquanto os metadados de empresas matriz não forem publicados, estes dados apenas estarão acessíveis para a GLEIF e membros do LEI ROC.

A política do LEI ROC esclarece ainda que, o mais tardar seis meses após o início da coleta eficiente de dados de relacionamentos pelas entidades emissoras de LEIs, o LEI ROC "irá determinar se os metadados da empresa matriz podem ser tornados públicos como parte dos dados de referência da empresa secundária" ou se é necessário mais tempo "para resolver quaisquer problemas associados à publicação, com a expectativa de que a publicação será concluída logo que fazível."

A documentação técnica relacionada com a coleta de informações da empresa matriz no Global LEI System está agora em desenvolvimento

A GLEIF está atualmente desenvolvendo, em consulta com o LEI ROC e as entidades emissoras de LEIs, as normas organizacionais e técnicas necessárias para coletar dados sobre empresas matriz e diretas de entidades jurídicas no Global LEI System. Os detalhes estão delineados nos seguintes documentos provisórios:

  • Formato comum de arquivo de dados de registro de relacionamentos provisório (RR-CDF): Esse documento define o formato técnico que especifica como os dados de Nível 2, isto é, os registros de relacionamentos, são armazenados e transferidos entre as entidades emissoras de LEIs e a GLEIF. A GLEIF irá publicar dados de Nível 2 em seu site nesse formato técnico.
  • Regras de transição de estado provisório para o formato comum de arquivo de dados de registro de relacionamentos (incluindo regras de validação): Esse documento define as regras de negócio gerais a serem observadas pelos emissores de LEIs que estão coletando dados de Nível 2 e fornece instruções específicas sobre como aplicar o "Formato comum de arquivo de dados de registro de relacionamentos". As regras de validação descrevem aspectos a serem considerados pelas entidades emissoras de LEIs no processo de validação de relacionamentos de consolidação contábil.
  • Formato de dados de referência da empresa matriz provisório: Esse documento define o formato técnico que especifica como os dados de referência de entidades de empresas matriz sem um LEI são armazenados e transferidos entre as entidades emissoras de LEIs e a GLEIF. Baseia-se no formato comum de arquivo de dados do LEI existente que define como as entidades emissoras de LEIs reportam seus LEIs e dados de referência de entidades jurídicas. Conforme mencionado acima, os códigos PNI não serão disponibilizados publicamente durante a etapa piloto.
  • Código do Identificador de Nó Provisório (PNI)): Esse documento define os identificadores técnicos para tratamento de registros de entidades de empresas matriz (para empresas matriz sem um LEI) armazenados no "Formato de dados de referência de empresas matriz". Os códigos PNI são baseados nas especificações do identificador 17442 da Organização Internacional para Padronização (International Organization for Standardization, ISO). Conforme mencionado acima, os códigos PNI não serão disponibilizados publicamente durante a fase-piloto.

A GLEIF disponibilizou as versões preliminares da documentação listada acima para mais informações (consulte a seção "Links relacionados" abaixo). As versões finais dessa documentação estão agendadas para publicação em novembro de 2016.

A GLEIF irá continuar a fornecer atualizações regulares do progresso rumo ao aumento do conjunto de dados de LEIs para incluir informação sobre quem controla quem de futuro.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.

Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


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Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Qualidade de Dados, Gestão de Dados, Normas, Nível 2 / Dados de Relacionamentos (Quem controla quem), Comitê de Supervisão Regulatória (ROC)