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Identidade Digital Progressiva em Transações Financeiras

Parte I: Como o LEI pode ser aproveitado para permitir, diretamente através do processamento, fortalecer o combate ao crime financeiro e preparar para um ecossistema de identidade digital global


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2018-10-29
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O ecossistema financeiro global atual evoluiu dos seus modestos inícios. O que iniciou como um sistema com base em presença física, documentos escritos à mão e familiaridade interpessoal evoluiu para um ambiente global automatizado, multijurisdicional e crescentemente digitalizado. Contudo, apesar da prevalência das transações digitais, a gestão de nomes, endereços e outros identificadores financeiros necessárias para autorizar transações ainda é realizada usando processos analógicos com base em textos.

Com esta postagem, lançamos uma série de quatro artigos que mergulham no mundo da confiabilidade financeira e explora como o Identificador de Entidade Jurídica (LEI) pode ser aproveitado para reduzir as ineficiências globais e possibilitar uma conformidade melhor, mais rápida e econômica com regulamento dirigido para prevenir os crimes financeiros.

A origem

O que agora se entende como sendo “o ecossistema financeiro” teve origem há centenas, se não milhares, de anos. Naquela época, as partes interessadas compostas de um pequeno número de comerciantes e banqueiros que, confinados pela região e municipalidade, se conheciam e confiavam uns nos outros. Sua identidade era confirmada usando assinaturas manuscritas, que eram consideradas marcas de reputação e autenticidade. Deste modo, os agentes podiam concordar rapidamente quanto a regras e comportamentos. Aqueles que não cumpriam eram facilmente identificados e excluídos.

A era industrial aumentou a dimensão

O início da era industrial testemunhou a democratização dos serviços bancários. Os bancos precisaram desenvolver redes de filiais para habilitar o estabelecimento de relações locais confiáveis em escalas maiores. As assinaturas físicas continuaram sendo consideradas confirmações de confiabilidade, e os bancos começaram a depender das interações pessoais com clientes para aprofundar as verificações de seus clientes. Somente um número limitado de empresas necessitavam de transações financeiras internacionais. Os serviços postais era amplamente usados para trocar documentação confiável e, mais recentemente, fax, telex e outras tecnologias de comunicação eletrônica foram adotadas, habilitando uma era de “troca eletrônica de dados”. Embora outras formas de identificação e autenticação de documentos também tenham sido introduzidas, as assinaturas manuscritas permaneceram a principal forma de confirmar a confiabilidade e proporcionar identificação legalmente obrigatória.

A transformação digital

A revolução digital mudou tudo. As tecnologias digitais permitiram a verdadeira globalização, possibilitando conexões instantâneas entre os sistemas bancários entre as fronteiras geográficas e dando suporte a instauração de transações em uma ampla gama de dispositivos eletrônicos.

As atividades bancárias digitais estão mudando constantemente as relações dos bancos com os clientes e facilitando o acesso aos serviços financeiros como nunca antes. Além disso, a globalização de transações financeiras levou ao desenvolvimento de um ecossistema financeiro onde as transações entre jurisdições multiplicaram. Isto está criando maior demanda para um ecossistema financeiro que seja mais rápido, flexível e ágil.

O desafio de ID

A transformação digital também requer que as partes interessadas enfrentem os novos desafios relacionados com a gestão da confiabilidade e identidade entre as partes que efetuam as transações. Uma transação financeira é uma transferência de recursos entre dois pontos ou entidades: o proprietário dos recursos e a entidade beneficiária. O controle deste fluxo financeiro depende de dois elementos essenciais:

  1. As identidades conhecidas da fonte (proprietário original) e do destino (a entidade beneficiária).
  2. A natureza precisa da transação e o processo para sua execução (a obrigação subjacente e o fluxo de informação necessário para completar a transação).

A adoção de tecnologias que facilitam as transações digitais criou um desequilíbrio no ecossistema, uma vez que os processos usados para identificar as partes da transação ainda dependem de nomes, técnicas de processamento de textos imprecisas e intervenção manual. Por exemplo, em transações de pagamentos o proprietário original e a entidade beneficiária podem ser identificados por um número de conta e um nome, porém nenhum deles são identificadores exclusivos que possibilitariam comunicações eficazes com outros bancos envolvidos na transação. Isto significa que as transações digitais são obstaculizadas porque as partes não podem executar os elementos análogos com a mesma velocidade, segurança e eficiência em custos.

Este desequilíbrio não só afeta negativamente a experiência do usuário da transação e os custos de processamento, também possibilita aos defraudadores explorar o sistema.

Os bancos são responsáveis por controlar os fluxos financeiros entre as entidades no ecossistema e o fazem de acordo com as listas de referências de entidades sancionadas publicadas pelas autoridades de supervisão financeira. Os bancos analisam suas transações para encontrar nomes de entidades sancionadas com o objetivo de mitigar transações fraudulentas ou ilícitas. O fato de isto continuar sendo um processo analógico com base em texto significa que o controle de dados é baixo, os alertas falsos são frequentes e as oportunidades de irregularidades são amplas. Consequentemente, os controles regulatórios se tornaram cada vez mais restritos e agora exigem frequentemente que os bancos extraiam dados enriquecidos adicionais antes de autorizar uma transação. Por sua vez, os custos de conformidade aumentaram substancialmente e a eficácia nas transações financeiras foram reduzidas.

O LEI: Estreitando a lacuna de conformidade

O uso contínuo de tecnologias desatualizadas para operar e regular as transações financeiras globais arrisca criar uma “lacuna de conformidade”, porque essas tecnologias não são mais adequadas para fins de combate aos crimes financeiros contemporâneos. A confiança em metodologias implantadas no mundo físico neutraliza os esforços para aumentar a transparência e segurança no mercado global exacerbando, ao mesmo tempo, as ineficiências e prejuízos comerciais.

Em qualquer transação financeira, o proprietário do recurso inicial, a entidade beneficiária e todos os agentes intermediários devem ser identificados inequivocamente através das suas trocas de informações, de forma que suas identidades possam ser identificadas. Para as entidades jurídicas, isso pode ser realizado usando o LEI – uma norma adequada que, quando adotado universalmente, promete trazer muito da eficácia necessária para o ecossistema das transações financeiras.

Nos artigos subsequentes, exploraremos como o LEI pode ser implantado para fazer face a esses requisitos, reduzir a lacuna de conformidade, e reequilibrar as tecnologias regulatórias e operacionais que sustentam essa era financeira digital, possibilitando uma conformidade melhor, mais rápida e econômica para todas as partes interessadas. Investigaremos, especificamente, como o LEI pode ser aproveitado para permitir, diretamente através do processamento, fortalecer o combate ao crime financeiro e preparar para um ecossistema de identidade digital global.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.

Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Gestão de Relacionamento com Clientes, Conformidade, Gestão de Dados, Identidade Digital, Conhecer seu cliente (KYC), Dados Abertos, Gestão de Riscos, Regulamento, Normas