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Aja agora: o conceito de ‘Agente de Registro’, instituído pela GLEIF, ajuda as organizações a atenderem às exigências de criação de relatórios conforme a MiFID II/MIFIR, a partir de janeiro de 2018

Um Agente de Registro auxilia entidades jurídicas no acesso à rede de organizações emissoras de LEIs responsáveis pela emissão de LEIs e serviços relacionados


Autor: Stephan Wolf

  • Data: 2017-01-10
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A Diretriz e o Regulamento dos Mercados de Instrumentos Financeiros (MiFID II e MiFIR) revisados da União Europeia, que abordam mercados de valores mobiliários, firmas de investimento e intermediárias, expandirão significativamente a exigência de utilização do Identificador de Entidade Jurídica (LEI, Legal Entity Identifier). A MiFID II e a MiFIR, juntamente com as leis delegadas e relacionadas da Comissão Europeia, assim como normas técnicas e regulatórias e em fase de implementação, serão aplicáveis a partir de 3 de janeiro de 2018.

Este ato legislativo exige que centenas de milhares de autores obtenham um LEI que não tinha sido uma obrigação até o momento. A Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) destaca a urgência para que participantes de mercado afetados obtenham um LEI o quanto antes para evitar os riscos advindos de postergar o processo. Quanto mais as firmas demorarem, maiores serão os riscos de haver atrasos. Não temos como garantir que todos que realizarem o processo de registro fora do prazo obterão um LEI a tempo para que as MiFID II/MiFIR entrem em vigor. As empresas têm que estar conscientes de que, se não obtiverem um LEI em tempo hábil, suas atividades comerciais poderão ser interrompidas a partir de 3 de janeiro de 2018.

Para agilizar ainda mais a emissão de LEIs, a GLEIF estabeleceu o conceito de ‘Agente de Registro’.

A função do Agente de Registro

A função do Agente de Registro no Global LEI System está diretamente ligada à organização emissora de LEIs.

As organizações emissoras de LEIs (também mencionadas como "Unidades Operacionais Locais") fornecem registros, renovações e outros serviços, e agem como interface principal das entidades jurídicas que queiram obter um LEI. Uma entidade jurídica não está limitada a usar um emissor de LEI em seu próprio país. Em vez disso, ela pode usar os serviços de registro de qualquer Unidade Operacional Local credenciada e qualificada para validar registros de LEIs dentro de sua jurisdição. O Global LEI System foi projetado para promover a concorrência entre emissoras de LEI em benefício de entidades jurídicas que precisam obter um LEI.

Um Agente de Registro atua como prestador de serviços externo que auxilia a organização emissora de LEIs no desempenho das respectivas funções no Global LEI System.

As funções de uma organização emissora de LEIs estão especificadas no Contrato de Nível de Serviço, isto é, no Anexo 6 do Contrato Principal (consulte ‘links relacionados’ a seguir). O Contrato Principal é a estrutura contratual aplicável à relação entre a GLEIF e as organizações emissoras de LEIs.

As possíveis tarefas desempenhadas pelo Agente de Registro são:

– Publicar no site informações que ajudem uma entidade jurídica a candidatar-se a um LEI junto a uma organização emissora de LEIs.
– Gerir as comunicações com a entidade jurídica.
– Processar ou receber pagamentos seguros para a emissão ou renovação de um LEI.
– Coletar e transmitir à organização emissora de LEIs a informação necessária para verificar a existência da entidade que se candidata ao LEI.

Os Agentes de Registro não serão responsáveis pela emissão de LEIs nem terão acesso editorial aos dados deles. A organização emissora de LEIs será a única totalmente responsável perante à GLEIF no desempenho de suas obrigações.

Para obter mais informações sobre os Agentes de Registro, envie um e-mail para RegistrationAgent@gleif.org.

Prepare-se para a MiFID II/MiFIR: obtenha um LEI agora

Com uma postagem no blog da GLEIF publicada em abril de 2016 (consulte ‘links relacionados’ a seguir), já tínhamos enfatizado anteriormente que as empresas de investimentos precisavam se antecipar para assegurar a conformidade com as exigências de relatórios regulatórios a serem aplicados conforme a MiFID II/MiFIR, relevantes ao LEI.

Citando um artigo de Chris Johnson, publicado na DerivSource de 18 de fevereiro de 2016, relatamos segundo a orientação da Autoridade Europeia de Mercados e Valores Mobiliários (ESMA) “os LEIs são obrigatórios antes do exercício de qualquer atividade comercial: ‘Sem LEI, sem negociação’. A MiFID II/MiFIR exige o fornecimento de LEIs a cada uma das partes envolvidas em um investimento. São exemplos dessas partes a entidade executora, a entidade que apresenta o pedido, o comprador, o vendedor, a empresa que faz a transferência ao comprador e a empresa que faz a transferência ao vendedor”.

“Os locais de negociação exigirão que os emissores tenham LEIs, e também haverá exigências de manutenção para a entidade que apresentou o pedido, o cliente e quaisquer corretores não executores. Isso significa que as empresas de investimento e os locais de negociação devem obter LEIs para as várias partes em cada relatório de transação, armazenar esses LEIs em seu sistema de informações, e implementar os procedimentos de manutenção necessários”.

Chris Johnson também destaca que “cada um dos LEIs deve estar ‘ativo’ para que seja qualificado para o relatório de transação. Para permanecer ‘ativo’, o LEI deve ser renovado anualmente por seu titular, como a renovação do imposto sobre veículos”.

“A exigência ‘Sem LEI; sem negociação’ da MiFID representa um imenso incentivo para que as empresas atendam às exigências de dados o quanto antes, uma vez que os dados exigidos podem já não mais existir. A medida lógica que pode ser tomada por todas as empresas de investimento sem qualquer atraso é avaliar a disponibilidade atual dos dados, para os campos de dados obrigatórios, que já estejam disponíveis para seus ativos e contrapartes e clientes atuais, e identificar as lacunas de dados. Seria uma estratégia de alto risco assumir que as outras pessoas tomarão medidas para resolver as lacunas regulatórias dos dados do mercado. Somente realizando verificações atuais de cobertura e falando com fornecedores e contrapartes é que as empresas podem avaliar o nível do desafio e garantir que suas necessidades sejam priorizadas, e que as lacunas de dados sejam fechadas e solucionadas em tempo hábil a fim de apresentar informações sobre transações em conformidade com as leis e regulamentos”.

A GLEIF convoca as empresas afetadas a adquirirem um LEI agora. As organizações emissoras de LEIs estão prontas para assessorar entidades jurídicas a obter um LEI, assim como para colaborar com empresas interessadas em atuar como Agente de Registro.

A Autoridade Europeia para Valores Imobiliários e Mercados (ESMA) publicou um novo documento de P&R sobre aplicações práticas da MiFID II e da MiFIR

Em 20 de dezembro de 2016, a ESMA publicou o documento mais recente de Perguntas e Respostas (P&R) sobre relatórios de dados de MiFIR (consulte ‘links relacionados’ a seguir). Conforme citado pela ESMA, a finalidade deste documento é promover abordagens e práticas de supervisão comuns na aplicação da MiFID II e MiFIR em relação aos tópicos de relatórios de dados regulatórios. Ele responde a perguntas feitas pelo público em geral, participantes do mercado e autoridades competentes sobre a aplicação prática da MiFID II e MiFIR com relação a(o):

  • LEI do emissor.
  • Data e hora da solicitação de admissão e da admissão.

Com estas P&R, a ESMA informa que o recurso de Agente de Registro da GLEIF “permitirão que locais de negociação e internalizadores sistemáticos auxiliem o emissor que está solicitando o LEI a acessar a rede de organizações emissoras de LEI”.

Aja agora.

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Sobre o autor:

Stephan Wolf foi o CEO da Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF) (2014 a 2024). Desde março de 2024, ele lidera o Conselho Deliberativo da Indústria (IAB) da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Iniciativa de Normas Digitais, a plataforma global para alinhamento, adoção e engajamento de normas de comércio digital. Antes de assumir o cargo de Presidente, ocupava a posição de Vice-presidente do IAB desde 2023. No mesmo ano, também foi eleito para o Conselho da Câmara Internacional de Comércio (ICC) da Alemanha.

Entre janeiro de 2017 e junho de 2020, Wolf foi cocoordenador do International Organization for Standardization Technical Committee 68 FinTech Technical Advisory Group (ISO TC 68 FinTech TAG). Em janeiro de 2017, Wolf foi considerado um dos 100 Maiores Líderes em Identidade pela One World Identity. Ele tem uma vasta experiência em estabelecer operações de dados e estratégias de implementação global. Liderou o avanço das principais estratégias de negócios e desenvolvimento de produtos ao longo de sua carreira. Wolf foi cofundador da empresa IS Innovative Software GmbH, em 1989, sendo seu primeiro administrador executivo. Posteriormente, foi nomeado porta-voz do conselho executivo de sua sucessora, a IS.Teledata AG. Esta empresa se tornou parte da Interactive Data Corporation, onde o Sr. Wolf foi Diretor de Tecnologia. Wolf é formado em Administração de Empresas pela Universidade J. W. Goethe, localizada em Frankfurt am Main.


Tags para este artigo:
Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), Exigências da Política, Normas, Regulamento, Conformidade, MiFID II / MiFIR