LEI O ciclo de vida de um Emissor de LEI

Processo de Credenciamento



O processo de credenciamento estabelecido pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), que deve ser realizado com sucesso pelas organizações que desejam se tornar emissores de LEI, é dividido em duas fases.

Uma entidade autorizada a emitir LEIs a entidades jurídicas participantes de transações financeiras é denominada Unidade Operacional Local (LOU).

A primeira fase do processo de credenciamento exige que a entidade que deseja tornar-se um emissor de LEIs, isto é, a LOU Requerente, crie um plano de credenciamento. Esse plano deve descrever as metas, objetivos e capacidades da LOU Requerente e como os mesmos se enquadram no ambiente operacional e de controle da GLEIF. Após análise e aprovação pela GLEIF, a LOU Requerente deve assinar o Contrato Master. A partir disso, a então LOU Requerente passa a ser uma LOU Candidata, dando início à segunda fase.

A segunda fase exige que a LOU Candidata envie a documentação de credenciamento completa, conforme descrito na Checklist de Credenciamento, para análise da GLEIF no prazo de três meses a contar da assinatura do Contrato Master. A GLEIF tem até noventa dias úteis para analisar a documentação e determinar se a LOU Candidata:

  1. É aprovada, ela recebe seu Certificado de Credenciamento e tem permissão para começar a oferecer serviços de LEI; ou
  2. É reprovada, seu Contrato Master é rescindido e não tem permissão para oferecer serviços de LEI; ou
  3. É aprovada provisoriamente. Neste caso, a GLEIF informará à LOU Candidata o escopo de sua autorização atual a respeito da prestação dos serviços de LEI e o que deve fazer para receber o Certificado de Credenciamento completo.

As exigências que devem ser atendidas no processo de credenciamento estão detalhadas no Manual de Credenciamento.

O diagrama abaixo apresenta os seis passos do processo de credenciamento. O texto abaixo do diagrama contém um resumo das ações relacionadas a cada passo.

Passo 1: Iniciar o credenciamento
Sua entidade está considerando se candidatar como emissora de LEI credenciada pela Global Legal Entity Identifier Foundation (GLEIF), ou seja, uma Unidade Operacional Local (LOU). O primeiro passo é entender a função da GLEIF no Global LEI System e as funções de uma LOU.
Passo 2: Desenvolver um plano de credenciamento
Cada entidade começa o processo como “Requerente” e prepara um plano de credenciamento para ser analisado pela GLEIF. O plano de credenciamento descreve como sua entidade se vê integrada ao Global LEI System e que tipos de serviços vocês pretendem prestar. Seu plano de credenciamento será apresentado quando você estiver seguro de que ele esteja completo e atenda a todas as exigências descritas na Checklist do Plano de Credenciamento.
Passo 3: Concordar com o plano de credenciamento
Sua entidade, trabalhando em parceria com a GLEIF, revisará suas metas, objetivos e plano de negócio para garantir o alinhamento com o Global LEI System e as operações da GLEIF. O plano de credenciamento é o roteiro de alto nível que comunica à GLEIF como sua entidade irá participar e se beneficiará do Global LEI System.
Passo 4: Assinar o Contrato Master
Assim que seu plano de credenciamento é aprovado, a Requerente e a GLEIF assinarão o Contrato Master, um contrato formal vinculativo que define as obrigações de ambas as partes: a GLEIF, na sua função de supervisão e suporte, e sua entidade com relação à prestação de serviços de LEI, como uma LOU.
Passo 5: Implementar os requisitos de credenciamento
Sua entidade, que agora é uma “Candidata”, preparará a Checklist de Credenciamento. A Checklist de Credenciamento está disponível no nosso website – certifique-se de usar a versão mais recente do Checklist ao enviar.

O Checklist é um questionário detalhado, com foco em seus controles internos e compreensão das exigências de práticas operacionais de uma LOU. É provável que esta seja a parte mais demorada do processo de credenciamento, uma vez que, com frequência, você precisará anexar documentação adicional de apoio para explicar plenamente suas respostas. Você tem até seis meses consecutivos desde a assinatura do Contrato Master para enviar um conjunto completo de documentação.
Passo 6: Avaliar a documentação de credenciamento
Com base no cronograma definido, a GLEIF analisará a documentação de credenciamento preenchida e avaliará o nível de conformidade com as normas esperadas. Em alguns casos, será necessário fornecer informações adicionais. A GLEIF pode levar até noventa dias úteis para concluir sua avaliação, dependendo das demandas de recursos.

Você receberá feedback sobre sua candidatura e pode ser solicitado a fornecer informações adicionais, se necessário. Você será informado a respeito da decisão final do Conselho de Administração da GLEIF. O credenciamento pela GLEIF autorizará a Candidata aprovada no processo a começar a emitir LEIs para entidades jurídicas nas jurisdições autorizadas.

O credenciamento pela GLEIF confirma que a LOU atende ou supera os padrões de qualidade e desempenho da GLEIF com base nos materiais apresentados e testes executados; o Contrato Master exige que a LOU mantenha esses padrões de qualidade durante todo o ano de atividade por um prazo inicial de três anos.