ISO 17442: A Norma Global
O Global Legal Entity Identifier (LEI) System foi criado para identificar de maneira única e sem ambiguidades os participantes envolvidos em transações financeiras.
A norma 17442 da Organização Internacional de Normalização (ISO) define um conjunto de atributos ou dados de referência de entidade jurídica, que são os elementos mais essenciais da identificação. O código Identificador de Entidade Jurídica (LEI) por si só é neutro, sem inteligência embutida ou códigos de países, que poderia criar uma complexidade desnecessária para seus usuários.
Quatro princípios fundamentais do LEI:
- É uma norma global.
- Um identificador único é atribuído a cada Entidade Jurídica.
- É endossado pela alta Qualidade de Dados.
- É um bem de utilidade pública, disponível sem custo algum a todos os usuários.
Assim que uma entidade jurídica obtiver um LEI, o mesmo será publicado juntamente com os dados de referência do LEI pela entidade que emitiu o LEI. Isso significa que os dados completos de todo o registro do LEI serão disponibilizados ao público para uso irrestrito por qualquer parte interessada, sempre que desejar.
A norma ISO 17442 especifica os dados de referência mínimos que devem ser fornecidos para cada LEI:
- O nome oficial da entidade jurídica conforme constado dos registros oficiais.
- O endereço registrado da entidade jurídica.
- O país de constituição.
- Os códigos para a representação dos nomes dos países e suas subdivisões.
- A data de atribuição do primeiro LEI; a data da última atualização das informações do LEI e a data de vencimento, se for o caso.
Informações adicionais podem ser registradas conforme acordado entre a entidade jurídica e sua organização emissora de LEI.
Um sistema de numeração estruturado é utilizado para gerenciamento dos identificadores. Com base nas exigências da norma ISO 17442, o sistema foi desenvolvido pelo Comitê de Supervisão Regulatória (ROC), implementando as recomendações do Conselho de Estabilidade Financeira, da seguinte forma:
- 1-4 caracteres: Prefixo usado para garantir a singularidade entre os códigos dos emissores de LEIs (Unidades Operacionais Locais ou LOUs).
- 5-18 caracteres: Parte específica do código da entidade gerado e atribuído pelas LOUs de acordo com políticas de atribuição transparentes, sensatas e robustas. Conforme exigido pela ISO 17442, não contém inteligência embutida.
- 19-20 caracteres: Dois dígitos de verificação conforme descrito na norma ISO 17442.